Guia Trabalhista



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PRAZO DE ENTREGA DA RAIS TERMINA DIA 26/03/2010 - ANO BASE 2009


Fonte: MTE/RAIS - 11/03/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista


Prazo Final


As empresas brasileiras têm até o dia 26/03/2010 para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2009.


O prazo não será prorrogado e o empregador que não entregar até essa data estará sujeito a multa.


A declaração deve ser feita pela Internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no endereço eletrônico da RAIS, conforme Portaria nº 2.590/2009.


Quem deve preencher


O preenchimento da Rais é obrigatório para:


Estabelecimento que não tiver empregados


O estabelecimento que não tiver empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa.


Quem deve ser relacionado


Todos os estabelecimentos fornecem informações referentes a cada um de seus empregados, devendo ser relacionados na RAIS:


Programa Gerador e Manual


O programa gerador da declaração (GDRAIS) para preenchimento dos dados, o programa transmissor da declaração (RAISNET 2009), o manual explicativo e o layout da declaração estão disponíveis no site do MTE e da RAIS.


Certificado digital


Para a transmissão da declaração é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.


Penalidades Por não Entregar 


O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64(quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.


O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:


Após término do prazo final, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.


Auto de Infração


A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à RAIS ao MTE.


CONFIRA EVENTUAIS PROBLEMAS NO PROCESSO DE RECEPÇÃO


Ocorreu um problema no processo de recepção de algumas declarações RAIS - ano base 2009, enviadas nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2010, sendo necessário o seu REENVIO.


É importante para as empresas que fizeram o processamento da entrega nestas datas confirmarem se houve êxito ou não na entrega, pois a falta da entrega ou a entrega em atraso podem acarretar ônus para o empregador.


Para maiores detalhes e certificar se a declaração deverá ser reenviada, faça uma pesquisa através do site da RAIS.


Telefones:
São Paulo: (11) 3957-3197
Rio de Janeiro: (21) 3500-1372
Belo Horizonte: (31) 3956-0442
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