Guia Trabalhista



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 EMPREENDEDOR INDIVIDUAL TERÁ SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO SOCIAL 


Fonte: MPS - 05/06/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista


A partir de 1º de julho, os pequenos empreendedores, poderão formalizar seus negócios em condições favoráveis. Terão acesso à cobertura da Previdência Social e a linhas de crédito voltadas para a atividade, além de cursos de qualificação e orientações técnicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Micro Empresas (Sebrae).


A formalização é possível devido à criação da figura jurídica do empreendedor individual e da sua inclusão no Simples Nacional pela Lei Complementar 128/08.


Ao formalizar o seu negócio, o empreendedor individual terá direito também à:


E a sua família fica protegida com:


Segurança


Outras vantagens do empreendedor individual são:


O empreendedor individual não será obrigado a ter contabilidade.Os interessados em formalizar seus negócios deverão acessar o Portal do Empreendedor,    em um único acesso, o profissional obterá o registro CNPJ, inscrição na Junta Comercial e será incluído no Regime Geral de Previdência Social. A contribuição será paga em guia única obtida de forma simples na internet e deverá ser paga na rede bancária.


Na área de qualificação, o trabalhador passa a contar com os cursos do Sebrae. O apoio técnico começa já na assessoria para a abertura do negócio, no caso de novos empreendedores, e se estende além da formalização, estimulando o crescimento do empreendimento.


Empreendedor


São considerados empreendedores individuais donos de pequenos negócios com faturamento de até R$ 36.000,00 e com até um empregado. São doceiros, artesãos, camelôs, manicures, borracheiros, barbeiros, eletricistas, costureiras, chaveiros, vendedores, entre outros profissionais do comércio, indústria e prestadores de serviço.


A formalização terá um custo de, no máximo, R$ 57,15 por mês, sendo;


Esse empreendedor pagará zero de imposto federal.


O empreendedor poderá registrar até um empregado, também com custo reduzido.


Para o empregado que receba um salário mínimo, o empregador contribuirá com:


O empregado contribuirá com 8% de seu salário para a Previdência Social e terá, além dos benefícios da Previdência, acesso a todos os direitos trabalhistas, como 13º salário e férias remuneradas.


→ Veja mais notícias e informações pelo link  Notícias de Direito Previdenciário.


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