EMPREENDEDOR INDIVIDUAL TERÁ SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO SOCIAL
Fonte: MPS - 05/06/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A partir de 1º de julho, os pequenos empreendedores, poderão formalizar seus negócios em condições favoráveis. Terão acesso à cobertura da Previdência Social e a linhas de crédito voltadas para a atividade, além de cursos de qualificação e orientações técnicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Micro Empresas (Sebrae).
A formalização é possível devido à criação da figura jurídica do empreendedor individual e da sua inclusão no Simples Nacional pela Lei Complementar 128/08.
Ao formalizar o seu negócio, o empreendedor individual terá direito também à:
-
Aposentadoria por idade;
-
Salário-maternidade e auxílio-acidente.
E a sua família fica protegida com:
-
Pensão por morte; e o
-
Auxílio-reclusão.
Segurança
Outras vantagens do empreendedor individual são:
-
A isenção da taxa de registro da empresa;
-
A concessão de alvará para funcionamento;
-
O acesso aos serviços bancários, inclusive a linhas de créditos especiais, e a possibilidade de união para compras em conjunto por meio de consórcio de fins específicos.
O empreendedor individual não será obrigado a ter contabilidade.Os interessados em formalizar seus negócios deverão acessar o Portal do Empreendedor, em um único acesso, o profissional obterá o registro CNPJ, inscrição na Junta Comercial e será incluído no Regime Geral de Previdência Social. A contribuição será paga em guia única obtida de forma simples na internet e deverá ser paga na rede bancária.
Na área de qualificação, o trabalhador passa a contar com os cursos do Sebrae. O apoio técnico começa já na assessoria para a abertura do negócio, no caso de novos empreendedores, e se estende além da formalização, estimulando o crescimento do empreendimento.
Empreendedor
São considerados empreendedores individuais donos de pequenos negócios com faturamento de até R$ 36.000,00 e com até um empregado. São doceiros, artesãos, camelôs, manicures, borracheiros, barbeiros, eletricistas, costureiras, chaveiros, vendedores, entre outros profissionais do comércio, indústria e prestadores de serviço.
A formalização terá um custo de, no máximo, R$ 57,15 por mês, sendo;
-
R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo) para a Previdência Social,
-
R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços); e
-
R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços), dependendo da área em que atue.
Esse empreendedor pagará zero de imposto federal.
O empreendedor poderá registrar até um empregado, também com custo reduzido.
Para o empregado que receba um salário mínimo, o empregador contribuirá com:
-
R$ 13,95, para a Previdência; e
-
R$ 37,20 para o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), ou seja, 8% sobre o salário minímo.
O empregado contribuirá com 8% de seu salário para a Previdência Social e terá, além dos benefícios da Previdência, acesso a todos os direitos trabalhistas, como 13º salário e férias remuneradas.
→ Veja mais notícias e informações pelo link Notícias de Direito Previdenciário.