REQUERER AUXÍLIO-DOENÇA PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO PELA INTERNET
Fonte: MPS - 08/02/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O empregado doméstico faz jus ao auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade (não há aquele prazo de 15 dias, ou seja, o empregador não terá que pagar os primeiros quinze dias de afastamento). Durante o afastamento o empregador doméstico fica desobrigado do recolhimento da contribuição previdenciária, parte do empregado e do empregador.
Exigências para recebimento do auxílio-doença:
-
Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;
-
Comprovação da qualidade de segurado; e
-
Carência de no mínimo 12 contribuições mensais.
Documentação exigida pelo INSS, para solicitar o auxílio-doença:
-
Número de Identificação do Trabalhador –NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico;
-
Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
-
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
-
Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
-
Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
- Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
De posse dos documentos acima, o benefício poderá ser solicitado pelo telefone 135, nas Agências da Previdência Social ou pelo portal da Previdência Social (internet).
Clique aqui para solicitar o Requerimento do auxílio-doença e agendar a perícia médica no INSS.
Se requerer o benefício após 30 dias de afastamento da atividade, o início do benefício será na data do requerimento.
O valor do auxílio doença para o empregado doméstico, corresponde a 91% do salário-contribuição e será pago pela Previdência Social, na Agência Bancária da escolha do segurado, através de cartão magnético.
Conheça as obras: