Guia Trabalhista



Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

REQUERER AUXÍLIO-DOENÇA PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO PELA INTERNET


Fonte: MPS - 08/02/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista


O empregado doméstico faz jus ao auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade (não há aquele prazo de 15 dias, ou seja, o empregador não terá que pagar os primeiros quinze dias de afastamento).  Durante o afastamento o empregador doméstico fica desobrigado do recolhimento da contribuição previdenciária, parte do empregado e do empregador.


Exigências para recebimento do auxílio-doença:


Documentação exigida pelo INSS, para solicitar o auxílio-doença:


Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:


De posse dos documentos acima, o benefício poderá ser solicitado pelo telefone 135, nas Agências da Previdência Social ou pelo portal da Previdência Social (internet).


Clique aqui para solicitar o Requerimento do auxílio-doença e agendar a perícia médica no INSS.


Se requerer o benefício após 30 dias de afastamento da atividade, o início do benefício será na data do requerimento.


O valor do auxílio doença para o empregado doméstico, corresponde a 91% do salário-contribuição e será pago pela Previdência Social, na Agência Bancária da escolha do segurado, através de cartão magnético.


Conheça  as obras:


Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.         Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Telefones:
São Paulo: (11) 3957-3197
Rio de Janeiro: (21) 3500-1372
Belo Horizonte: (31) 3956-0442
Curitiba: (41) 3512-5836
Porto Alegre: (51) 3181-0355
Whatsapp: (14) 99824-9869 Fale conosco pelo Whatsapp

Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil).

Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.