Guia Trabalhista



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e-SOCIAL - FALTA PREVISÃO DAS INFORMAÇÕES DOS EVENTOS DE RESCISÃO COMPLEMENTAR


Sergio Ferreira Pantaleão


Conforme consta do manual do e-Social as informações devem ser prestadas diretamente pela empresa obrigada, e serão devidamente armazenadas na base de dados do e-Social denominada RET – Registro de Eventos Trabalhistas.


Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET.


O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita se todos os trabalhadores constantes no RET, como ativos, constarem na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de pagamento, constar no RET.


Se na transmissão do arquivo da folha de pagamento a empresa inserir informações de um empregado que já tenha sido desligado (e que, portanto, já não está mais na base do RET), o e-Social só irá gerar inconsistência de informações.


Ainda que se possa imaginar a impossibilidade de gerar informações para quem já foi demitido, cabe ressaltar a situação em que ocorra uma rescisão complementar, ou seja, havendo pagamentos de verbas após a homologação da rescisão de contrato decorrentes de diferença de horas extras, de aumento por conta da convenção coletiva, de diferença de comissões, dentre outras situações que podem gerar a necessidade de uma rescisão complementar, obrigatoriamente o empregador deverá informar tais ocorrências ao e-Social.


Neste caso, como o empregado não mais estará na base de dados do RET e como o manual (versão 1.1 - última versão disponibilizada no início de janeiro/2014) do e-Social não abrange este tipo de situação, possivelmente irá gerar inconsistência de forma indevida, tendo em vista que a empresa está cumprindo com seu papel de transmitir informações complementares.


Essa é uma das questões que serão levantadas por parte dos empregadores e que irá demandar uma alteração no manual do e-Social, de forma que este passe a compreender tais situações.


Trecho extraído da Obra -e-Social - Teoria e Prática da Obrigação Acessória - utilizado com permissão do autor.


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Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

Atualizado em: 19/02/2014

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