EMPREGADOR DOMÉSTICO - RECOLHIMENTO DE FGTS EM ATRASO
Equipe Guia Trabalhista
O recolhimento dos depósitos do FGTS é uma opção do empregador doméstico. Após o primeiro depósito na conta vinculada o empregado doméstico será automaticamente incluído no FGTS.
Para a realização dos recolhimentos o empregador doméstico deverá estar inscrito no CEI e o empregado possuir o cadastro de identificação de contribuinte individual (inscrição na Previdência Social).
A inclusão do empregado doméstico no FGTS é irretratável com relação ao respectivo vínculo contratual, ou seja, uma vez que o empregador tenha optado em realizar o referido recolhimento a um determinado empregado, não poderá deixar de efetuá-los referente a este empregado durante o pacto laboral.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, do FGTS deve ser efetuado mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
Falta de Recolhimento no Prazo - Coeficientes para Recolhimento em Atraso
Por recolhimento mensal ao FGTS em atraso entende-se aquele devido em face do disposto no Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e a Contribuição Social instituída pelo Art. 2º da Lei Complementar nº 110/01, quando efetuados após o vencimento regular da competência.
Site da CAIXA - Critérios de Pesquisa
O site da CAIXA possibilita que o empregador doméstico faça uma consulta quanto aos coeficientes próprios para o cálculo do valor devido nos recolhimentos mensais, quando em atraso.
Para realizar a consulta é necessário informar os parâmetros referentes às características do empregador, do(s) trabalhador(es) envolvidos no recolhimento e os dados da competência conforme a seguir:
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Competência e data de pagamento ou
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Competência e período de pagamento ou
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Período de competências e data de pagamento ou
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Período de competências e período de pagamento
Exemplo
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Competência em atraso: 01/2012
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Prazo para Recolhimento: 07/02/2012
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Data efetiva de pagamento: 09/05/2012
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Período em atraso: 08/02/2012 a 09/05/2012
Clique aqui e acesse o site da CAIXA para preenchimento das informações (conforme exemplo abaixo):
Após preenchimento das informações de acordo com a competência em atraso e a data do efetivo pagamento clique em "consultar". O resultado será conforme a tabela abaixo:
A tabela apresentada a seguir está em conformidade com os parâmetros informados acima.
Data de Pagamento 09/05/2012 |
Competência |
01/2012 |
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0,089725190 |
O recolhimento é feito através da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Competência 01/2012:
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Salário do empregado doméstico: R$ 736,00
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Valor do FGTS a recolher no vencimento (07/02/2012): R$ 58,88 (R$ 736,00 x 8%)
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Campos da GFIP:
37 - Somatório Campo 31) |
38 - Somatório (Campo 32) |
39 - Soma |
40-Rem. + 13º sal (Cat.6) |
41-Rem + 13º sal(Cat. 4) |
42 - Total a recolher FGTS |
R$ 736,00 |
0,00 |
0,00 |
R$ 736,00 |
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R$ 58,88 |
Valor a recolher para o dia do pagamento 09/05/2012
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O valor que deveria ser recolhido no vencimento deverá ser calculado pelo índice de correção:
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R$ 58,88 * 0,089725190 = R$ 5,28
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R$ 58,88 + R$ 5,28 = R$ 64,16
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Valor atualizado a recolher em 09/05/2012: R$ 64,16
Atualizado em 09/05/2012.