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EMPREGADOR DOMÉSTICO - RECOLHIMENTO DE FGTS EM ATRASO


Equipe Guia Trabalhista


O recolhimento dos depósitos do FGTS é uma opção do empregador doméstico. Após o primeiro depósito na conta vinculada o empregado doméstico será automaticamente incluído no FGTS.


Para a realização dos recolhimentos o empregador doméstico deverá estar inscrito no CEI e o empregado possuir o cadastro de identificação de contribuinte individual (inscrição na Previdência Social).


A inclusão do empregado doméstico no FGTS é irretratável com relação ao respectivo vínculo contratual, ou seja, uma vez que o empregador tenha optado em realizar o referido recolhimento a um determinado empregado, não poderá deixar de efetuá-los referente a este empregado durante o pacto laboral.


O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, do FGTS deve ser efetuado mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.


Falta de Recolhimento no Prazo - Coeficientes para Recolhimento em Atraso 


Por recolhimento mensal ao FGTS em atraso entende-se aquele devido em face do disposto no Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e a Contribuição Social instituída pelo Art. 2º da Lei Complementar nº 110/01, quando efetuados após o vencimento regular da competência.


Site da CAIXA - Critérios de Pesquisa


O site da CAIXA possibilita que o empregador doméstico faça uma consulta quanto aos coeficientes próprios para o cálculo do valor devido nos recolhimentos mensais, quando em atraso.


Para realizar a consulta é necessário informar os parâmetros referentes às características do empregador, do(s) trabalhador(es) envolvidos no recolhimento e os dados da competência conforme a seguir:


  • Competência e data de pagamento ou


  • Competência e período de pagamento ou


  • Período de competências e data de pagamento ou


  • Período de competências e período de pagamento

 

Exemplo


Clique aqui e acesse o site da CAIXA para preenchimento das informações (conforme exemplo abaixo):



Após preenchimento das informações de acordo com a competência em atraso e a data do efetivo pagamento clique em "consultar". O resultado será conforme a tabela abaixo:



A tabela apresentada a seguir está em conformidade com os parâmetros informados acima.


Data de Pagamento


09/05/2012


Competência


01/2012


0,089725190



O recolhimento é feito através da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.


Competência 01/2012:


37 - Somatório Campo 31)


38 - Somatório (Campo 32)


39 - Soma


40-Rem. + 13º sal (Cat.6)


41-Rem + 13º sal(Cat. 4)


42 - Total a recolher FGTS


R$ 736,00


0,00


0,00


R$ 736,00


 


R$ 58,88


 


Valor a recolher para o dia do pagamento 09/05/2012


Atualizado em 09/05/2012.

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