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PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO DO FGTS DO EMPREGADO DOMÉSTICO


Equipe Guia Trabalhista


O referido direito aos depósitos do FGTS é uma opção do empregador doméstico, conferido a partir da competência março/2000. Após o primeiro depósito na conta vinculada, o empregado doméstico será automaticamente incluído no FGTS.


 Valor do Depósito

 

O valor a ser creditado na conta vinculada do empregado doméstico corresponde a 8% sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior ao recolhimento.


Data de Vencimento


O recolhimento mensal deve ser efetuado até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao empregado.


Caso o dia de vencimento seja dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.


Requisitos


Para a realização dos recolhimentos será necessário os seguintes requisitos:


- Empregador doméstico


O empregador doméstico deverá dirigir-se a uma agência do INSS ou solicitar a matrícula CEI pela internet no site do INSS.


- Empregado doméstico


Caso o empregado não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador - DCT, adquirível em papelarias, dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica, munido do comprovante de sua inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI e da Carteira de Trabalho do empregado e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.


Preenchimento da GFIP


Preencher e entregar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, como segue:


- Dados do empregador, inclusive sua matrícula CEI;


- Código de pagamento: 115;


- FPAS: 868;


- Código Terceiros: 0000;


- Simples: 1;


- Alíquota SAT: 0;


- CNAE: 9700 500;


- Identificação do empregado, inclusive nº do NIT/PIS/PASEP;


- Categoria do trabalhador: 06.


Todas as informações sobre o preenchimento, campo a campo da GFIP de empregado doméstico, estão disponíveis no site do INSS - GFIP - empregados domésticos.


A GFIP de empregado doméstico pode ser entregue em formulário papel, adquirido no comércio, ou por meio magnético, mediante a utilização do programa SEFIP desenvolvido pela Caixa Econômica Federal para recolhimento do FGTS, também disponível no site do INSS.


Site do INSS: https://www.previdenciasocial.gov.br/.

Telefones:
São Paulo: (11) 3957-3197
Rio de Janeiro: (21) 3500-1372
Belo Horizonte: (31) 3956-0442
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