PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO DO FGTS DO EMPREGADO DOMÉSTICO
Equipe Guia Trabalhista
O referido direito aos depósitos do FGTS é uma opção do empregador doméstico, conferido a partir da competência março/2000. Após o primeiro depósito na conta vinculada, o empregado doméstico será automaticamente incluído no FGTS.
Valor do Depósito
O valor a ser creditado na conta vinculada do empregado doméstico corresponde a 8% sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior ao recolhimento.
Data de Vencimento
O recolhimento mensal deve ser efetuado até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao empregado.
Caso o dia de vencimento seja dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
Requisitos
Para a realização dos recolhimentos será necessário os seguintes requisitos:
- Empregador doméstico
O empregador doméstico deverá dirigir-se a uma agência do INSS ou solicitar a matrícula CEI pela internet no site do INSS.
- Empregado doméstico
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O empregado possua o número de inscrição no PIS-PASEP; ou
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Número de Inscrição Social - NIS, que consta no Cartão do Cidadão; ou
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Cartão Bolsa Família ou outros Cartões Sociais emitidos pela Caixa Econômica Federal; e ou
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Número de Inscrição do Trabalhador - NIT, que é fornecido pelo Ministério da Previdência Social, mediante inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Caso o empregado não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador - DCT, adquirível em papelarias, dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica, munido do comprovante de sua inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI e da Carteira de Trabalho do empregado e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
Preenchimento da GFIP
Preencher e entregar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, como segue:
- Dados do empregador, inclusive sua matrícula CEI;
- Código de pagamento: 115;
- FPAS: 868;
- Código Terceiros: 0000;
- Simples: 1;
- Alíquota SAT: 0;
- CNAE: 9700 500;
- Identificação do empregado, inclusive nº do NIT/PIS/PASEP;
- Categoria do trabalhador: 06.
Todas as informações sobre o preenchimento, campo a campo da GFIP de empregado doméstico, estão disponíveis no site do INSS - GFIP - empregados domésticos.
A GFIP de empregado doméstico pode ser entregue em formulário papel, adquirido no comércio, ou por meio magnético, mediante a utilização do programa SEFIP desenvolvido pela Caixa Econômica Federal para recolhimento do FGTS, também disponível no site do INSS.
Site do INSS: https://www.previdenciasocial.gov.br/.