GFIP/SEFIP DECLARATÓRIA 13º SALÁRIO
Equipe Guia
Trabalhista
Conforme cronograma do eSocial, houve a substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias.
Entretanto, a data da substituição da GFIP pela nova GRFGTS (que substituirá a GFIP para GRF e GRRF), ainda não foi definida.
Os empregadores obrigados à apresentação da DCTFWeb não necessitam enviar a GFIP relativa ao 13º salário (que seria entregue até o dia 31/01/2022). A IN RFB 2005/2021 (art. 19) estabelece que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
O envio da GFIP para os obrigados a DCTFWeb está sendo feito, exclusivamente, para geração do FGTS e, na GFIP relativa ao 13º salário, não há geração de FGTS.
Para ter acesso ao que deve ou não ser informado pela GFIP Declaratória, bem como as demais características da obrigação, acesse o tópico Décimo Terceiro Salário - GFIP/SEFIP Declaratória no Guia Trabalhista Online.