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Parcelar débitos declarados em GFIP

Solicite o parcelamento, ordinário ou simplificado, de débitos declarados por meio de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).


O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


É possível parcelar pela modalidade simplificada desde que o montante parcelado (valor total devido e parcelado) seja menor do que R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Acima deste valor, o parcelamento deve ser negociado na modalidade ordinária e fica restrito às vedações (proibições) da Lei 10.522/2002 (art. 14).


Os débitos podem ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes. A parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).


A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação.


Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.


Débitos que estão em parcelamento ou já foram parcelados podem ser reparcelados. Neste caso, a primeira parcela será de:


10% (dez por cento) do total da dívida; ou 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Na negociação de reparcelamento novos débitos podem ser incluídos.


O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354). 


Acesse o sistema e selecione as divergências de GFIP x GPS (por competência) que deseja incluir no parcelamento.


Ao confirmar, o sistema agendará a transformação destas divergências em processos de débitos (DCG), o que ocorrerá à noite. Os DCGs poderão ser parcelados a partir do dia seguinte.


Para negociar o parcelamento na modalidade simplificada, acesse o sistema e escolha os processos de débito (DCG/LDCG) que você deseja parcelar.


Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita a GPS para pagar a primeira parcela. 


Fonte: site gov.br - 29.12.2020

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