PARANÁ - NOVO PISO SALARIAL ESTADUAL

 

Equipe: Guia Trabalhista

 

O Governador do Estado do Paraná fixou, a partir de 1º de maio de 2008, valores do piso salarial com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

A Lei 15.826/2008 que estabeleceu o novo piso irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como aos trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Uma das categorias profissionais que deverá ser beneficiada é a dos domésticos, pois terão piso assegurado de R$531,00 (quinhentos e trinta e um reais), de acordo com o Anexo I da referida lei.

A Lei 15.826/2008 estabelece 6 (seis) pisos salariais para grupos de categorias profissionais diferentes, a saber:

 

Seq Piso Salarial Categoria de Profissionais
I R$ 548,00

Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações;

II R$ 544,00

Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

III R$ 540,00

Trabalhadores de Serviços Administrativos, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 4 da Classificação Brasileira de Ocupações;

IV R$ 535,00

Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

V R$ 531,00

Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 5 da Classificação Brasileira de Ocupações;

VI R$ 527,00

Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações.

 

Até 30 de abril de 2008 o piso estadual do Paraná para a empregada doméstica, definida pela Lei 15.486/2007, era de R$464,20. Com a nova lei, a empregada terá direito a um reajuste de 14,39% (quatorze inteiros e trinta e nove por cento) sobre seu salário.

Portanto, para uma empregada doméstica enquadrada no grupo ocupacional 5 da Classificação Brasileira de Ocupações do Anexo I, o salário mensal passa a ser de R$531,00 a partir de 1º de maio de 2008.

Como não há lei ou convenção que estabeleça um percentual de reajuste aos profissionais domésticos, se o salário atual estiver acima do estabelecido no item V da tabela acima, cabe ao empregador doméstico, facultativamente, estabelecer o reajuste ao seu empregado de acordo com o merecimento deste, não havendo percentual mínimo ou máximo a ser aplicado.

Profissionais com Piso Estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva

Conforme a lei estadual estabelece, estes pisos não serão aplicados aos trabalhadores que possuem piso estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Assim, para um vigilante ou auxiliar administrativo que tenha piso salarial estabelecido por convenção coletiva, ainda que o piso esteja abaixo do estabelecido pela lei estadual, vale o piso da categoria.

A lei estadual visa proteger os trabalhadores desamparados por lei federal, acordo ou convenção coletiva de trabalho e não possuem categoria profissionalmente organizada (sindicato representativo).

Se o piso salarial de determinado sindicato representativo está abaixo do piso estabelecido pela lei estadual, cabe à categoria profissional, através do sindicato dos empregados, "brigar" pelo reajuste e garantias convencionais junto ao sindicato dos empregadores.


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