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QUANDO O EMPREGADO DOMÉSTICO FAZ JUS AO SEGURO DESEMPREGO?

 

 Fonte: MTE - 09/12/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 

O seguro-desemprego  é concedido ao empregado doméstico, quando:

  1. Dispensado sem justa causa; e

  2. Estar inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Requisitos para fins de comprovação

Valor do benefício

Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1(um) salário mínimo.

Como receber

O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por estes postos o requerimento do benefício.

Documentos necessários para requerer

Prazo para encaminhar

Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado doméstico terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.

Quantidade de parcelas

A lei garante ao empregado doméstico o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Quando e onde recebe

Depois de encaminhar o requerimento, deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.


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