SIMPLES DOMÉSTICO
O denominado "Simples Doméstico" compreende o sistema de dados e recolhimento unificado, para os tributos devidos na relação de emprego do doméstico.
O Simples Doméstico foi instituído pela Lei Complementar 150/2015.
GUIA ÚNICA
O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
I - Contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;
II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;
III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de FGTS-multa rescisória; e
VI - IRRF - imposto sobre a renda retido na fonte.
INSCRIÇÃO DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO
De acordo com o art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF 822/2015, a inscrição do empregador doméstico e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, instituído pelo Decreto 8.373/2014.
FOLHA DE PAGAMENTO E GUIA
O empregador doméstico deverá enviar os dados da folha de pagamento do (s) seu (s) empregado (s) mensalmente junto ao Portal do eSocial, para gerar a guia de pagamento do Simples Doméstico com os tributos devidos.
Veja maiores detalhamentos trabalhistas e previdenciários do empregado doméstico através da obra:
06/09/2022