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  EMPREGADO DOMÉSTICO - ANOTAÇÕES NA CTPS 

Fonte: MTE - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para todas as pessoas que exercem algum trabalho regular, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica.

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. 

Aquisição CTPS 

Caso o empregado doméstico não possua a CTPS, deverá se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), às Gerências Regionais ou às Agências de Atendimento ao Trabalhador, ou, ainda, ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), sindicatos, prefeituras ou outros órgãos conveniados, portando: 

Anotações na CTPS - Contrato de Trabalho

Empregador

  • Preencher com o nome completo do empregador.

CPF/CEI

  • Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do empregador; havendo opção pelo regime do FGTS deverá, também, ser informado o número do CEI junto ao INSS, na parte de anotações gerais da CTPS.

Espécie de estabelecimento

  • Residência, sítio, chácara, outros.

Cargo ou função

  •  Discriminar a função (empregado doméstico nos serviços gerais, cozinheiro do serviço doméstico, motorista no serviço doméstico,outros); mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

  • 5121-05   Empregado doméstico nos serviços gerais - Caseiro;

  • 5121-10   Empregado doméstico arrumador - Arrumador no serviço doméstico;

  • 5121-15   Empregado doméstico faxineiro - Faxineiro no serviço doméstico;

  • 5121-20   Empregado doméstico diarista - Empregado doméstico diarista;

  • 5162-10  Cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar.

Data da admissão

  • A data do início das atividades.

Salário

Férias

  • Período aquisitivo - (exemplo: empregado admitido em 04.08.2014 terá seu primeiro período aquisitivo: 04.08.2014/ 03.08.2015.

Período de gozo

  • Exemplo: dadas as férias ao empregado no período de 01.09.2015 a 30.09.2015, este será o período de gozo das mesmas.


Multa por não Registrar Empregado Doméstico 

A partir de 7 de agosto passa a vigorar a Lei 12.964/2014, que prevê multa ao empregador que não registrar o empregado doméstico.

A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.

A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100% (cem por cento).

O percentual de elevação da multa poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. 

Compete as Superintendência Regionais do Trabalho e Emprego fiscalizar as relações de trabalho doméstico, podendo, em caso de irregularidade, lavrar autos de infração, entre os quais, um dos mais graves é pela falta de anotação de data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social, que pode gerar multa de R$ 805,06.

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