EMPREGADO DOMÉSTICO - ANOTAÇÕES NA CTPS
Fonte: MTE - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para todas as pessoas que exercem algum trabalho regular, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica.
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Aquisição CTPS
Caso o empregado doméstico não possua a CTPS, deverá se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), às Gerências Regionais ou às Agências de Atendimento ao Trabalhador, ou, ainda, ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), sindicatos, prefeituras ou outros órgãos conveniados, portando:
- 1 foto 3x4 (desnecessária quando se tratar de CTPS informatizada);
- Documento de identidade (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral etc.);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
- Comprovante de residência.
Empregador |
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CPF/CEI |
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Espécie de estabelecimento |
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Cargo ou função |
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Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) |
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Data da admissão |
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Salário |
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Período de gozo |
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Multa por não Registrar Empregado Doméstico
A partir de 7 de agosto passa a vigorar a Lei 12.964/2014, que prevê multa ao empregador que não registrar o empregado doméstico.
A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100% (cem por cento).
O percentual de elevação da multa poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
Compete as Superintendência Regionais do Trabalho e Emprego fiscalizar as relações de trabalho doméstico, podendo, em caso de irregularidade, lavrar autos de infração, entre os quais, um dos mais graves é pela falta de anotação de data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social, que pode gerar multa de R$ 805,06.