CATEGORIAS DE SEGURADOS PERANTE O INSS
Fonte: MPS - 07/02/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras.
Mas há seis modalidades de segurados:
Empregado
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Trabalhadores com carteira assinada;
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Trabalhadores temporários;
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Diretores-empregados;
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Quem tem mandato eletivo;
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Quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral;
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Quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.
Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos.
Empregado doméstico
Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador.
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Empregada Doméstica;
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Babá;
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Mordomo e Governanta;
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Cozinheiro;
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Motorista de carro de passeio;
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Faxineiro;
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Arrumador;
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Caseiro;
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Cuidador de idosos;
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Mãe social e outros.
Trabalhador avulso
Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra.
Nesta categoria estão os trabalhadores em portos:
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Estivador;
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Carregador;
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Amarrador de embarcações;
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Quem faz limpeza e conservação de embarcações e
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Vigia.
Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.
Contribuinte individual
Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
São considerados contribuintes individuais:
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Os sacerdotes;
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O sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural;
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Os síndicos remunerados;
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Os motoristas de táxi;
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0s vendedores ambulantes;
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As diaristas;
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Os pintores;
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Os eletricistas;
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Os associados de cooperativas de trabalho;
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Empreendedor individual. Clique aqui e veja a lista completa com as atividades permitidas ao EI;
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e outros.
Segurado especial
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Trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
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Pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.
Segurado facultativo
Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
Por exemplo:
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Donas-de-casa;
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Estudantes;
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Síndicos de condomínio não remunerados;
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Desempregados,
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Presidiários não remunerados; e
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Estudantes bolsistas.
Conheça as obras: