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RJ ESTABELECE NOVOS PISOS SALARIAIS - VÁLIDOS A PARTIR DE 01/01/2019

Equipe Guia Trabalhista 


O Governador do Estado do Rio de Janeiro institui, através da Lei RJ 6.702/2014, pisos salariais estaduais para trabalhadores de várias categorias profissionais.


Anualmente os pisos são reajustados por lei estadual, e os empregadores devem remunerar seus empregados (enquadrados nas categorias mencionadas pela lei) de acordo com os valores mencionados em cada faixa salarial.


A Lei RJ 8.315/2019 (que revogou a Lei 7898/2018), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, estabelece 6 (seis) pisos salariais para grupos de categorias profissionais que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, a saber: 


FAIXAS

PISOS SALARIAIS

CATEGORIAS PROFISSIONAIS (CBO)

I

R$  1.238,11

  • Auxiliar de Escritório (CBO 4110-05); 

  • Cumim (CBO 5134-15); 

  • Empregados Domésticos (CBO 5121-05); 

  • Faxineiro (CBO 5143-20); 

  • Contínuo (CBO 4122-05); 

  • Guardadores de Veículos (CBO 5199-25); 

  • Lavadores de Veículos (CBO 5199-35); 

  • Trabalhadores Agropecuários (CBO 6210-05); 

  • Trabalhadores de Serviços Veterinários (CBO 5193); 

  • Trabalhadores Florestais (CBO 6320-15); 

  • Catadores de Material Reciclável; 

  • Trabalhadores de Serviços de Conservação, Manutenção, Empresas Comerciais, Industriais, Áreas Verdes e Logradouros Públicos, não especializados;

II

R1.283,73

  • Ascensorista (CBO 5141-05); 

  • Barbeiros (CBO 5161-05); 

  • Cabeleireiros (CBO 5161-10); 

  • Carteiros (CBO 4152-05); 

  • Classificadores de Correspondências (CBO 4152-10); 

  • Controladores de Pragas (CBO 5199); 

  • Cozinheiros (CBO 5132); 

  • Cuidadores de Idosos (CBO 5162-10); 

  • Esteticistas (CBO 3221-30); 

  • Garçons (CBO 5134- 05); 

  • Lavadeiras e Tintureiros (CBO 5163); 

  • Manicures (CBO 5161-20);

  • Pedicures (CBO 5161-40); 

  • Pedreiros (CBO 7152); 

  • Trabalhadores de Apostas e Jogos (CBO 4212); 

  • Trabalhadores de Fabricação de Calçados (CBO 7641); 

  • Trabalhadores de Fabricação de Papel e Papelão (CBO 8331); 

  • Fiandeiros (CBO 7612); 

  • Trabalhadores de Serviços de Embelezamento e Higiene (CBO 5161); 

  • Trabalhadores de Tratamento e Preparação de Madeira (CBO 7721); 

  • Trabalhadores do Curtimento de Couro e Peles (CBO 7622); 

  • Trabalhadores em Beneficiamento de Pedras (CBO 7122); Moto Taxistas (CBO 5191-15); 

  • Moto Fretista (CBO 5191-10); 

  • Artesãos; 

  • Auxiliar de Massagista; 

  • Auxiliares de Creche; 

  • Cortadores; Criadores de Rãs; 

  • Depiladores; 

  • Maqueiros; 

  • Merendeiras, 

  • Motoboys; 

  • Operadores de Caixa, Inclusive de Supermercados; 

  • Operadores de Máquinas e Implementos de Agricultura, Pecuária e Exploração Florestal;

  • Pescadores; 

  • Pintores; Sondadores; 

  • Tecelões e Tingidores; 

  • Trabalhadores da Construção Civil; 

  • Trabalhadores de Artefatos de Couro; 

  • Trabalhadores de Fabricação de Produtos de Borracha e Plástico; 

  • Trabalhadores de Minas e Pedreiras; Trabalhadores de Preparação de Alimentos e Bebidas; Trabalhadores de Serviços de Proteção e Segurança; 

  • Trabalhadores de Serviços de Turismo e Hospedagem; 

  • Trabalhadores de Transportes Coletivos - Cobradores, Despachantes e Fiscais, Exceto Cobradores de Transporte Ferroviário; 

  • Trabalhadores dos Serviços de Higiene e Saúde; 

  • Trabalhadores de Costura e Estofadores; 

  • Trabalhadores em Serviços Administrativos; 

  • Vendedores e Comerciários; 

  • Vidreiros e Ceramistas;

III

R$ 1.375,01

  • Agentes de Trânsito (CBO 5172-20); 

  • Auxiliares de Biblioteca (CBO 3711-05); 

  • Auxiliares de Enfermagem (CBO 3222-30) com regime de 30 (trinta) horas; 

  • Auxiliares Técnicos de Telecom Nível 1 a 3; 

  • Barman (CBO 5134-20); Bombeiros Civis Nível Básico (CBO 5171-10); 

  • Compradores (CBO 3542-05); 

  • Datilógrafos (CBO 4121-05); Doulas (CBO 3221-35); 

  • Eletromecânico de Manutenção de Elevadores (CBO 9541-05); 

  • Estenógrafos (CBO 3515-10); 

  • Frentistas (CBO 5211-35); 

  • Guias de Turismo (CBO 5114); 

  • Joalheiros (CBO 7510); 

  • Lubrificadores de Veículos (CBO 9191-10); 

  • Maitres de Hotel (CBO 5101-35); 

  • Marceneiros (CBO 7711); 

  • Mordomos e Governantas (CBO 5131); 

  • Músicos (CBO 2626 e CBO 2627); 

  • Ourives (CBO 7511-25); 

  • Porteiros de Edifícios e condomínios (CBO 5174-10); 

  • Radiotelegrafista (CBO 3722- 10); 

  • Representantes Comerciais (CBO 3541-45); 

  • Sommeliers (CBO 5134-10); 

  • Supervisor de Vendas (CBO 5201); 

  • Supervisores de Compras (CBO 3542-10); 

  • Supervisores de Manutenção Industrial (CBO 9503-05); 

  • Técnicos de Imobilização Ortopédica (CBO 3226-05); 

  • Técnicos de Vendas (CBO 3541-35 e CBO 3541-40); 

  • Terapeutas Holísticos (CBO 3132-25); 

  • Trabalhadores de Confecção de Instrumentos Musicais (CBO 7421); 

  • Trabalhadores de Soldagem e Ligas Metálicas (CBO 7243); 

  • Zeladores de Edifícios e condomínios (CBO 5141-20); 

  • Administradores e Capatazes de Explorações Agropecuárias ou Florestais; 

  • Agentes de Cobrança; Agentes de Marketing; 

  • Agentes de Mestria; Agentes de Saúde e Endemias, Agentes de Venda; 

  • Ajustadores Mecânicos; 

  • Assistentes de Serviços Nível 1 A 3; 

  • Atendentes de Cadastro; 

  • Atendentes de Call Center; 

  • Atendentes de Consultório, Clínica Médica e Serviço Hospitalar; 

  • Atendentes de Retenção; 

  • Caldeireiros; 

  • Chapeadores; 

  • Chefes de Serviços de Transportes e Comunicações; 

  • Condutores de Veículos de Transportes; Contramestres; 

  • Eletricistas; Eletrônicos; 

  • Guarda-Parques, com curso de Formação Específica, em Nível de Ensino Médio; Guardiões de Piscina; Mestre; 

  • Monitores; 

  • Montadores de Estruturas Metálicas; 

  • Montadores e Mecânicos de Máquinas, Veículos e Instrumentos de Precisão; 

  • Operadores de Atendimento Nível 1 a 3; 

  • Operadores de Call Center; 

  • Operadores de Estação de Rádio, Televisão, Equipamentos de Sonorização e de Projeção Cinematográfica; 

  • Operadores de Instalações de Processamento Químico; 

  • Operadores de Máquinas da Construção Civil e Mineração; 

  • Operadores de Máquinas de Lavrar Madeira; 

  • Operadores de Máquinas de Processamento Automático de Dados; 

  • Operadores de Máquinas Fixas e de Equipamentos Similares; 

  • Operadores de Suporte CNS; 

  • Práticos de Farmácia e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Brigada de Incêndio (Nível Básico); 

  • Representantes de Serviços 103; 

  • Representantes de Serviços Empresariais; 

  • Representantes de Serviços; 

  • Supervisor de Produção e Manutenção Industrial; 

  • Supervisores de Produção Industrial; 

  • Técnicos de Administração; 

  • Técnicos em Reabilitação de Dependentes Químicos; 

  • Técnicos Estatísticos; 

  • Telefonistas e Operadores de Telefone; 

  • Telemarketing; 

  • Tele atendentes; 

  • Tele operador Nível 1 a 10; 

  • Telemarketing Ativo e Receptivo; 

  • Trabalhadores da Rede de Energia e Telecomunicações; 

  • Trabalhadores de Artes Gráficas; 

  • Trabalhadores de Confecção de Produtos de Vime e Similares; 

  • Trabalhadores de Derivados de Minerais não Metálicos; 

  • Trabalhadores de Movimentação e Manipulação de Mercadorias e Materiais; 

  • Trabalhadores de Serventia e Comissários (nos Serviços de Transporte de Passageiros); 

  • Trabalhadores de Serviços de Contabilidade

  • Trabalhadores de Tratamentos de Fumo e de Fabricação de Charutos e Cigarros; 

  • Trabalhadores em Podologia; 

  • Trabalhadores Metalúrgicos e Siderúrgicos, Barista (CBO 5134-40); 

  • Auxiliar de Logística (CBO 4141-40);   

IV

R$ 1.665,93

  • Educador Social (CBO 5153-05); 

  • Técnicos em Contabilidade (CBO 3511); 

  • Técnicos de Transações Imobiliárias (CBO 3546); 

  • Técnicos em Farmácia (CBO 3251-10 E CBO 3251-15); 

  • Técnicos em Laboratório (CBO 3242); Técnicos em Podologia (CBO 3221-10); 

  • Técnicos em Enfermagem (CBO 3222-05) com regime de 30 (trinta) horas semanais; 

  • Técnicos em Secretariado (CBO 3515-05); Técnicos de Biblioteca (CBO 3711-10); 

  • Bombeiro Civil Líder, Formado como Técnico em Prevenção e Combate a Incêndio, em Nível de Ensino Médio; 

  • Técnicos em Higiene Dental e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Brigada de Incêndio (Nível Médio); 

  • Trabalhadores de Nível Técnico, devidamente registrados nos conselhos de suas áreas ou órgãos competentes: Técnico de Enfermagem Socorrista; 

  • Entrevistador Social (CBO 4241-30).   

V

R$ 2.512,59

  • Motoristas de ambulância (CBO 7823-20); 

  • Taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 (CBO 7823-15), bem como aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar; 

  • Técnico de instrumentalização cirúrgica (CBO 3222-25); 

  • Técnico de telecomunicações (CBO 3133); técnicos de eletrônica (CBO 3132); 

  • Técnicos de segurança do trabalho (CBO 3516); 

  • Técnicos em mecatrônica (CBO 3001), bem como os técnicos de nível médio regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, técnicos industriais inscritos no Conselho Regional de Técnicos Industriais, tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais ? LIBRAS (CBO 2614-25); 

  • Técnicos em eletrotécnica, marinheiro de esportes e recreio; fotógrafos (CBO 2618-05); 

  • Técnicos em Radiografia (CBO 3241-15).

VI

R$ 3.158,96

  • Administradores de Empresas (CBO 2521-05); 

  • Advogados  (CBO 2410); 

  • Arquitetos (CBO 2141); 

  • Arquivistas (CBO 2613-05); 

  • Assistentes Sociais (CBO 2516-05); 

  • Bibliotecários (CBO 2612-05); 

  • Biólogos (CBO 2211); 

  • Biomédicos (CBO 2212); 

  • Enfermeiros (CBO 2235) com regime de 30 (trinta) horas semanais; 

  • Estatísticos (CBO 2212); 

  • Farmacêuticos (CBO 2234); 

  • Fisioterapeutas (CBO 2236); 

  • Fonoaudiólogos (CBO 2238); 

  • Nutricionistas (CBO 2237-10); 

  • Profissionais de Educação Física (CBO 2241); 

  • Psicólogos (CBO 2515) exceto Psicanalistas (CBO 2515-50); 

  • Secretários Executivos (CBO 2523) exceto Tecnólogos em Secretariado Escolar (CBO 2523-20); 

  • Sociólogos (CBO 2511-20); 

  • Terapeutas Ocupacionais (CBO 2239-05); 

  • Turismólogos (CBO 1225-20); 

  • Bombeiro Civil Mestre, Formado em Engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio e Empregados em empresas prestadoras de serviços de Brigada de Incêndio (nível superior); 

  • Contadores; 

  • Documentalista (CBO 2612-10); 

  • Analista de Informações (CBO 2612-15); 

  • Pedagogos (CBO 2394-15); 

  • Economistas (CBO 2512-05); 

  • Sanitarista; 

  • professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais;


Nota: O salário constante na faixa III aplica-se aplica-se a Agente de Cobrança; Agentes de Marketing; Agentes de Venda; Assistentes de Serviços Nível 1 a 3; Atendentes de Cadastro; Atendentes de Call Center; Atendentes de Retenção; Auxiliares Técnicos de Telecom Nível 1 a 3; Operadores de Atendimento Nível 1 a 3; Operadores de Call Center; Operadores de Suporte CNS; Representantes de Serviços 103; Representantes de Serviços Empresariais; Representantes de Serviços; Tele Operador Nível 1 a 10; Telefonistas e Operadores de Telefone e de Telemarketing; Telemarketing Ativos e Receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais. 


Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. 


Empregado Doméstico - Reajuste Retroativo 


Considerando os valores determinados pela nova lei, uma empregada doméstica do estado do Rio de Janeiro poderia ou não ter um reajuste a partir de jan/19, considerando as situações abaixo: 


1ª) Se a empregada ganhava em dezembro/2018, por exemplo, R$ 1,150,00, o reajuste a partir de 1º de janeiro/2019 deve ser de, no mínimo, 7,66%, ou seja, um reajuste que garanta o novo piso salarial estadual dos domésticos (R$ 1.150,00 + 7,66% = R$ 1.238,11).


2ª) Se a empregada ganhava em dezembro/2018 R$ 1.260,00, passa a ser uma faculdade do empregador doméstico conceder um aumento salarial ou não, já que o valor pago em dezembro, mesmo sem reajuste, ainda está acima do valor mínimo estabelecido pela lei estadual aos domésticos a partir de janeiro/19 (R$ 1.238,11). 


Há que se ponderar que com o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho pela Emenda Constitucional 72/2013, acrescida das garantias estabelecidas pela Lei Complementar 150/2015, as convenções oficialmente homologadas podem garantir um reajuste salarial diferenciado, ao qual o empregador estará sujeito a aplicar sobre o salário contratual. 


Considerando que os aumentos salariais estabelecidos pela Lei RJ 8.315/2019 produzem efeitos a partir de janeiro/2019, o empregador doméstico deverá recalcular as folhas de pagamento de janeiro e fevereiro para pagamento das diferenças salariais, tendo em vista que mesmo tendo sido publicada em 20/03/2019, a nova lei estabelece que o salário reajustado deve ser pago retroativamente, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2019.

 



 

Atualizado em 20/03/2019

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