DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - COMISSÕES
Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, inclusive o comissionista, preferencialmente aos domingos.
Bases: Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, juntamente com o artigo 67 da CLT e o artigo 1º da Lei nº 605/49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49.
FORMA DE CÁLCULO
EXEMPLOS
→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Descanso Semanal Remunerado - Comissões
|
Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil). |
Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.