PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO
 

O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo.

 

Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.

 

ABONO PECUNIÁRIO

 

O abono pecuniário também será devido em dobro no caso do pagamento das férias após o período concessivo.

 

TERÇO CONSTITUCIONAL

 

Além do pagamento das férias em dobro, o TST tem decidido que o terço constitucional deve ser calculado e pago sobre o valor dobrado das férias (veja julgado sobre o assunto). 

 

DETALHAMENTOS E ATUALIZAÇÕES

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico  Férias em Dobro no Guia Trabalhista On Line.