PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO
O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo.
Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.
ABONO PECUNIÁRIO
O abono pecuniário também será devido em dobro no caso do pagamento das férias após o período concessivo.
TERÇO CONSTITUCIONAL
Além do pagamento das férias em dobro, o TST tem decidido que o terço constitucional deve ser calculado e pago sobre o valor dobrado das férias (veja julgado sobre o assunto).
DETALHAMENTOS E ATUALIZAÇÕES
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Férias em Dobro no Guia Trabalhista On Line.
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