FOLHA DE PAGAMENTO: O QUE DEVE DISCRIMINAR?
Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:
- O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.
- Cargo, função ou serviços prestados.
- Parcelas integrantes da remuneração.
- Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).
- O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade.
- Os descontos legais.
- A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
Exercida a opção referida, a empresa ficará obrigada:
- a discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e
- a recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.
O disposto aplica-se somente às parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.
Veja maiores detalhamentos no tópico Folha de Pagamento - Obrigatoriedade no Guia Trabalhista Online
Passo a Passo para Cálculos de Valores, Verbas e Descontos da Folha de Pagamento!
Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo!
03/10/2023