FOLHA
DE PAGAMENTO - OBRIGATORIEDADE
A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da
remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada
estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do
Decreto 3048/1999).
DISCRIMINAÇÃO
Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:
O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.
Cargo, função ou serviços prestados.
Parcelas integrantes da remuneração.
Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).
O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade.
Os descontos legais.
A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
Base: § 9º do artigo 225 do Decreto 3048/1999.
CONTABILIZAÇÃO - OUTROS DETALHAMENTOS
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