Manual de Rotinas Trabalhistas

 

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

 

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

 

A Portaria MTE 2.590/2009, aprovou as instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, bem como o Manual de Orientação da RAIS relativos ao ano-base 2009.

 

OBRIGAÇÃO DE ENTREGA

 

Estão obrigados a declarar a RAIS:

ENTREGA DA RAIS NEGATIVA

 

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

 

PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES

 

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2009 e do programa transmissor de arquivos - RAIS-NET2009.

 

O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2009) para declarar e fazer a transmissão pela internet.

 

PRAZO DE ENTREGA

 

Para o ano base 2009, o prazo para entrega inicia-se no dia 14 de janeiro de 2010 e encerra-se no dia 26 de março de 2010.

 

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo. 

 

Após o prazo, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.

 

Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS - Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista On Line.


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