RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.
A Portaria MTE 2.590/2009, aprovou as instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, bem como o Manual de Orientação da RAIS relativos ao ano-base 2009.
OBRIGAÇÃO DE ENTREGA
Estão obrigados a declarar a RAIS:
empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
condomínios e sociedades civis;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
ENTREGA DA RAIS NEGATIVA
A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.
PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2009 e do programa transmissor de arquivos - RAIS-NET2009.
O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2009) para declarar e fazer a transmissão pela internet.
PRAZO DE ENTREGA
Para o ano base 2009, o prazo para entrega inicia-se no dia 14 de janeiro de 2010 e encerra-se no dia 26 de março de 2010.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.
Após o prazo, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.
Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS - Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista On Line.
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