RAIS - AFASTAMENTO DE EMPREGADOS DURANTE O ANO-BASE DA DECLARAÇÃO
Sergio Ferreira Pantaleão
Na declaração da RAIS ano-base 2018 deverão ser informados somente os afastamentos superiores a 15 dias ininterruptos, ou seja, os afastamentos inferiores a 15 dias não precisam ser informados, observado a informação quanto ao "total de dias" especificado abaixo.
Para indicar o afastamento - clique no ícone (Figura da Lupa) e selecione o motivo do afastamento do empregado no INSS ou do servidor no órgão público.
No caso do empregado/servidor afastado por mais de um motivo no ano-base, informar o motivo correspondente a cada afastamento.
Os motivos de afastamento do trabalho previstos para serem lançados na RAIS são os listados na tabela abaixo:
Código |
Descrição |
10 |
Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa). |
20 |
Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência - trabalho- residência). |
30 |
Doença relacionada ao trabalho. |
40 |
Doença não relacionada ao trabalho. |
50 |
Licença-maternidade. |
60 |
Serviço militar obrigatório. |
70 |
Licença sem vencimento/sem remuneração. |
O responsável pela declaração deverá informar o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor.
O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração.
Entretanto, no campo "total de dias", informar a soma de dias de todos os afastamentos do empregado/servidor durante todo o ano-base, ou seja, havendo mais de três afastamentos, incluir na soma os afastamentos não relacionados.
Durante o período do afastamento, o campo "remuneração mensal" deve ser preenchido da seguinte forma:
a) Trabalhador celetista - informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.
b) Servidor público - informar a remuneração mensal percebida do órgão durante o período do afastamento.
Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2018.
Caso o empregado tenha ficado afastado por auxílio-doença durante todo o ano de 2018, por exemplo, a informação do afastamento deverá ser de 01/01 a 31/12/2018, não havendo qualquer informação de remuneração.
Se o afastamento for parcial durante o ano (01/01 a 30/10/2018), por exemplo, e o empregador não informar a remuneração de novembro, dezembro e do 13º Salário, a validação das inconsistências irá trazer os seguintes erros e avisos:
Havendo ERROS e/ou AVISOS o empregador poderá realizar a correção de duas formas:
1) Através do seu sistema próprio de informática, onde deverá realizar a correção das inconsistências apontadas pelo relatório e gerar um novo arquivo. Em seguida, utilizar no programa GDRAIS2018 a opção IMPORTAÇÃO para IMPORTAR o novo arquivo e utilizar a opção VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS para submeter o novo arquivo a uma nova validação.
2) Diretamente através do programa GDRAIS2018, onde terá acesso a todas as informações do arquivo que foi importado, podendo corrigí-las conforme apontado pelo relatório. Após a correção, utilizar a opção VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS para submeter a declaração a uma nova validação.
Executados os procedimentos de correção de erros apresentados, realizar a gravação final e transmissão da declaração através do programa GDRAIS.
Trecho extraído da obra RAIS - Relação Anual de Informações Sociais com autorização do Autor.
Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.
Atualizado em 03/04/2019