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DOCUMENTOS PARA FINS DE DEFESAS EM RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS NA ERA DIGITAL


Equipe Guia Trabalhista


reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a empresa ou equiparada a empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço, que visa resgatar direitos que foram violados durante a relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entre empregado e empregador. 


A reclamatória se inicia com a formalização do processo na Justiça do Trabalho através da Petição Inicial promovida pelo procurador (advogado) do empregado contra o empregador ou deste contra o empregado, no caso de uma ação de consignação em pagamento, por exemplo.


No processo trabalhista caberá ao preposto da empresa, ou a quem o empregador indicar, o levantamento dos documentos que serão necessários apresentar (juntar ao processo) para comprovação das alegações na contestação (defesa) feita pela empresa.


Dentre os principais documentos a serem apresentados podemos citar:


  • Livro ou ficha de registro de empregado

  • Contrato de trabalho;

  • Aditivos contratuais (transferência de local, transferência de horário de trabalho, promoções e etc.);

  • Termo de rescisão de contrato de trabalho e entrega do Seguro Desemprego (se for o caso);

  • Aviso Prévio;

  • Folha de pagamento (Recibos) de todo período reclamado, inclusive 1ª e 2ª parcela do 13º salário;

  • Em caso de cargo comissionado ou por produção, relatório base para formação da comissão ou produção paga;

  • Aviso e recibos de férias pagos;

  • Cartão ponto de todo o período;

  • Atestados médicos;

  • Licença maternidade;

  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

  • Comunicação de acidente de trabalho - CAT;

  • Advertências disciplinares, suspensões;

  • Identificação de empregados atuais que trabalharam com o reclamante no mesmo período e setor (paradigma ou testemunha);

  • Comprovantes de comunicação (registrado via correio) no caso de Abandono de Emprego;

  • Acordos e convenção coletiva de trabalho da categoria;

  • Outros comprovantes de descontos como grêmio, farmácia, convênios, empréstimos, etc. 


Até pouco tempo atrás todos estes documentos eram juntados nos autos de forma física, ou seja, por meio de documentos originais ou cópia autenticada.

Mas este cenário está ultrapassado, já que em todo o país e nas diversas esferas do Poder Judiciário, principalmente na área trabalhista, as petições, as provas documentais, a oitiva das testemunhas, as provas periciais e todos os atos processuais são feitos de forma eletrônica.

Com a era digital os documentos devem digitalizados e sua autenticação é feita por meio do Certificado Digital, onde o Advogado da parte assina "digitalmente" (por meio de certificado digital) os documentos que serão juntados ao processo via internet, os quais são declarados como autênticos, nos termos do art. 830 da CLT, in verbis:


Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.


Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.  (Redação dada pela Lei 11.925/09).


Isto facilita, inclusive, os trabalhos das empresas, que poupam gastos com cópias ou autenticações em cartórios, bem como evita as correrias para entrega de documentos ao escritório jurídico. Agora os profissionais de RH poderão fazer a digitalização dos documentos acima listados e enviar ao advogado, tudo por internet.

 



Atualizado em 22/10/2019.


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