DOCUMENTOS PARA FINS DE DEFESAS EM RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS NA ERA DIGITAL
Equipe Guia Trabalhista
A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a empresa ou equiparada a empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço, que visa resgatar direitos que foram violados durante a relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entre empregado e empregador.
A reclamatória se inicia com a formalização do processo na Justiça do Trabalho através da Petição Inicial promovida pelo procurador (advogado) do empregado contra o empregador ou deste contra o empregado, no caso de uma ação de consignação em pagamento, por exemplo.
No processo trabalhista caberá ao preposto da empresa, ou a quem o empregador indicar, o levantamento dos documentos que serão necessários apresentar (juntar ao processo) para comprovação das alegações na contestação (defesa) feita pela empresa.
Dentre os principais documentos a serem apresentados podemos citar:
Livro ou ficha de registro de empregado
Contrato de trabalho;
Aditivos contratuais (transferência de local, transferência de horário de trabalho, promoções e etc.);
Termo de rescisão de contrato de trabalho e entrega do Seguro Desemprego (se for o caso);
Aviso Prévio;
Folha de pagamento (Recibos) de todo período reclamado, inclusive 1ª e 2ª parcela do 13º salário;
Em caso de cargo comissionado ou por produção, relatório base para formação da comissão ou produção paga;
Aviso e recibos de férias pagos;
Cartão ponto de todo o período;
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
Comunicação de acidente de trabalho - CAT;
Advertências disciplinares, suspensões;
Identificação de empregados atuais que trabalharam com o reclamante no mesmo período e setor (paradigma ou testemunha);
Comprovantes de comunicação (registrado via correio) no caso de Abandono de Emprego;
Acordos e convenção coletiva de trabalho da categoria;
Outros comprovantes de descontos como grêmio, farmácia, convênios, empréstimos, etc.
Com a era digital os documentos devem digitalizados e sua autenticação é feita por meio do Certificado Digital, onde o Advogado da parte assina "digitalmente" (por meio de certificado digital) os documentos que serão juntados ao processo via internet, os quais são declarados como autênticos, nos termos do art. 830 da CLT, in verbis:
Isto facilita, inclusive, os trabalhos das empresas, que poupam gastos com cópias ou autenticações em cartórios, bem como evita as correrias para entrega de documentos ao escritório jurídico. Agora os profissionais de RH poderão fazer a digitalização dos documentos acima listados e enviar ao advogado, tudo por internet.
Atualizado em 22/10/2019.