Guia Trabalhista


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ESOCIAL - INFORMAÇÕES DO EMPREGADOR - CONTRIBUINTE - ÓRGÃO PÚBLICO

Sergio Ferreira Pantaleão

O evento de informações do empregador, do contribuinte ou do órgão público (evento S-1000) é aquele onde são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS

Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.

Neste evento estão discriminadas informações que influenciarão a apuração correta das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, como a classificação tributária do contribuinte (conforme tabela abaixo), indicativo de desoneração da folha, isenções para entidades beneficentes de assistência social, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), cooperativas de trabalho, construtoras, entre outras.



A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.

Não há pré-requisitos para o envio deste evento, uma vez que este deve ser o primeiro a ser enviado. Entretanto, o empregador deverá possuir o certificado digital utilizado para acesso ao eSocial, exceto os que estão desobrigados desta utilização, conforme abaixo:

a) Empregadores domésticos; 

b) O microempreendedor individual – MEI com empregado; 

c) O Segurado Especial (Pequeno produtor rural); 

d) A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e 

e) O contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez. 

Todos os eventos de tabela do eSocial, “S-1005 a S-1080”, incluindo ainda o evento “S-1000 -Informações do Empregador/contribuinte/órgão público”, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações”, representado nos campos “iniValid” e “fimValid”, preenchidos no formato AAAA-MM.

Estes eventos tabelas “guardarão um histórico” das informações transmitidas, vinculado ao respectivo “período de validade”.

A regra geral para estes casos é que não deve existir outro registro na tabela com o mesmo código de identificação (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no registro atual.

No que tange ao campo {iniValid} do evento S-1000 – Informações do Empregador/contribuinte/órgão público, deve-se observar a REGRA_INFO_EMP_VALIDA_DTINICIAL que estabelece que o campo {iniValid} deverá ser sempre igual ou posterior à data de início das atividades da empresa, e para os Órgãos Púbicos será a data de criação do Ente Federativo, constante na base de dados do CNPJ.

Assim, a Data de Início de Validade deve ser a [Data de Início da obrigatoriedade do eSocial para este empregador] ou, no caso do empregador ter iniciado suas atividades posteriormente à obrigatoriedade de implantação do eSocial, a [Data de Início de Atividade do Empregador] ou mesmo a [Data do seu primeiro vínculo empregatício].

Trecho extraído da obra eSocial - Teoria e Prática da Obrigação Acessória com autorização do autor.

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.


Atualizado em 17/04/2018.


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