SITUAÇÕES PREVISTAS EM CONVENÇÃO/ACORDO COLETIVO REFERENTE A ESTABILIDADE NO EMPREGO
Equipe Guia Trabalhista
Conceitua-se como estabilidade no emprego o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por motivos que justifiquem justa causa ou força maior.
A referida estabilidade encontra-se expressa:
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Em lei; ou
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Em acordos e convenções coletivas de trabalho.
Os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em Acordos e Convenções algumas estabilidades, tais como:
Garantia ao Empregado em Vias de Aposentadoria
Empregados não podem ser dispensados se estiverem em período de pré-aposentadoria.
Aviso Prévio
Empregados, após determinada idade, terão direito a um período superior a 30 dias de Aviso Prévio.
Complementação de Auxílio-Doença
Empregados afastados do serviço por motivo de doença farão jus, a partir da alta, a um período de estabilidade igual ao do afastamento.
Estabilidade da Gestante
Empregada gestante desfrutará de estabilidade provisória superior ao período concedido pela Constituição Federal/88. O empregador deverá verificar, junto ao sindicato, as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem os seus empregados, visto que as situações apresentadas podem não contemplar todas as hipóteses.
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Estabilidade da Gestante - A Partir da Gravidez ou da Comunicação à Empresa?
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