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PRINCIPAIS IMPEDIMENTOS À CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE PARA O FGTS


Equipe Guia Trabalhista

O CRF é o documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do tempo de serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA, conforme Lei Complementar nº 110/2001.


Para a obtenção do CRF os empregadores devem estar cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS - CEI, desde que estejam regulares perante o Fundo de Garantia.


O CRF será fornecido, mediante consulta por meio da Internet, para o empregador que se encontre regular perante o FGTS e, na situação de não ter acesso a internet, deve dirigir-se a qualquer agência da CAIXA e solicitar emissão do certificado.


Os principais impedimentos à certificação de regularidade para com o FGTS são:


Débitos

  • Administrativo;
  • Inscrito;
  • Ajuizado;
  • Confessado;
  • Diferenças no Recolhimento.
     

Parcelamentos

  • Formalizado sem o pagamento da 1ª parcela;
  • Em Atraso;
  • Rescindido;
     

Inadimplência Fomento

  • Contrato em atraso ou rescindido;
     

Indícios de Irregularidades

  • Recolhimento Parcial;
  • Ausência de Recolhimento;
  • Recolhimento após Encerramento de Atividades;
  • Divergência de Enquadramento de Contribuição Social;
  • Ausência de Parâmetros de Contribuição Social;
  • Existência de Notificação não Cadastrada.
     

Inconsistências Cadastrais

  • Nos dados do Empregador.
     

A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações:


a) Habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município;

b) Obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;

c) Obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;

d) Transferência de domicílio para o exterior;

e) Registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.


Para a regularização o empregador pode quitar o débito integralmente ou contratar parcelamento nas regras vigentes. O parcelamento só é permitido para os débitos de FGTS, sendo que as Contribuições Sociais devem ser pagas à vista. Para a obtenção das informações necessárias à quitação ou parcelamento o empregador deve dirigir-se a qualquer agência da CAIXA munido de sua inscrição CNPJ ou CEI ou acessar o site da CAIXA.

Para consultar a regularidade do empregador, clique aqui. A validade do certificado é de 30 dias.


Atualizado em  06/05/2019

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