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QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE UM CONDOMÍNIO?


Equipe Guia Trabalhista


Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa física ou jurídica.

 

Conforme determina o art. 2º da CLT, equipara-se a empregador sujeito a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, o condomínio que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

 

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias do Condomínio

 

Condomínio não é considerado pessoa jurídica, mas uma vez assumindo a condição de empregador ou de contratação de autômos, deverá cumprir várias obrigações trabalhistas e previdenciárias, entre as quais:



Resolução CGSN 140/2018 publicou os códigos CNAE (Anexo VI) impeditivos no enquadramento do Simples Nacional, dentre os quais, está o CNAE 8112-5/00 (condomínios prediais).

 

Assim, os condomínios prediais não poderão optar pelo Simples Nacional, os quais deverão recolher os encargos sociais de acordo com os percentuais das empresas em geral.

 

Para conhecer sobre os encargos sociais de um condomínio, remuneração do síndico, jornada de trabalho dos empregados, exemplos e jurisprudência, acesse o tópico Condomínio - Aspectos Trabalhistas no Guia Trabalhista Online.


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08/02/2022


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