RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - 2023
De acordo com o Decreto 76.900/1975 todos os empregadores eram obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.
Com as alterações promovidas pelo eSocial, a RAIS é uma das obrigações acessórias que é substituída pela nova obrigação acessória. de acordo com o Cronograma de Implementação do eSocial.
RAIS - ESOCIAL - EMPRESAS DESOBRIGADAS A DECLARAR A RAIS A PARTIR DE 2023
As empresas declarantes do Grupo 1, 2 e 3 do eSocial NÃO estão OBRIGADAS a declarar a RAIS e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS, tendo em vista que estas empresas já estão obrigadas a entrega do eSocial durante todo o ano de 2022 e anteriores, conforme o cronograma.
Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS - Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista Online.