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RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

 

De acordo com o Decreto 76.900/1975 todos os empregadores eram obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.


Com as alterações promovidas pelo eSocial, a RAIS é uma das obrigações acessórias substituída, de acordo com o Cronograma de Implementação do eSocial.


Desta forma, a partir de 2024 não há mais obrigação de entregar a RAIS anual, visto que os dados já estão contidos no eSocial.

 

Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS - Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista Online. 



                      
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