ESOCIAL - TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS - SEQUÊNCIA LÓGICA DAS INFORMAÇÕES
Sergio Ferreira Pantaleão
O empregador/contribuinte/órgão público, ao transmitir suas informações relativas ao eSocial, deve considerar a sequência lógica exigida pela plataforma, pois as informações constantes dos primeiros arquivos são necessárias ao processamento das informações constantes nos arquivos a serem transmitidos posteriormente.
As informações relativas à identificação do empregador/contribuinte/órgão público, que fazem parte dos eventos iniciais, devem ser enviadas previamente à transmissão de todas as demais informações.
Considerando que as informações integrantes dos eventos de tabelas são utilizadas nos demais eventos iniciais e, também, nos eventos periódicos e não periódicos, elas precisam ser enviadas concomitantemente à transmissão das informações relativas à identificação do empregador/contribuinte/órgão público.
Em seguida devem ser enviadas, caso existam, as informações previstas nos eventos não periódicos, junto com o cadastro dos trabalhadores e, por último, as informações previstas nos eventos periódicos (folha de pagamento).
Sendo assim, para transmissão dos mencionados arquivos, deverá ser observado o
sequenciamento lógico demonstrado abaixo.
Como podemos observar, o eSocial funciona de uma forma cronológica, onde cada informação deve ser precedida de outra para que tenha sentido, ou seja, a informatização retrata exatamente o que se ocorre na prática, pois não faz sentido tentar registrar um empregado em uma empresa que sequer foi constituída e nem tem um CNPJ.
Exemplo 1
Quando a empresa envia informações sobre a remuneração dos trabalhadores/servidores de determinado mês, arquivo “S-1200 – remuneração do Trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social - RGPS”, é imprescindível que o arquivo “S-1010 – Tabela de Rubricas” já deve ter sido carregado na plataforma eSocial pois, caso contrário, 100% das rubricas constantes no arquivo de remuneração dos trabalhadores irão gerar inconsistências de informações.
Exemplo 2
Quando a empresa envia informações sobre um afastamento de determinado empregado, arquivo “S-2230 – Afastamento Temporário”, este já deve constar no RET como empregado ativo. Antes disso, ou seja, para constar no RET, há necessidade de transmissão do arquivo de admissão, arquivo “S-2200 Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador” ou Cadastro Inicial de vínculo, arquivo “S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar”.
Esquema Básico da Sequência Lógica das Informações:
Trecho extraído da Obra -e-Social
- Teoria e Prática da Obrigação Acessória -
utilizado com permissão do autor.
Conheça a obra
Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.
Atualizado em: 08/08/2018