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EVITE COMBATER A CRISE DO CORONAVÍRUS COM DEMISSÕES PRECIPITADAS

Sergio Ferreira Pantaleão

É inegável que o país (assim como diversos outros) está atravessando um momento crítico em relação à saúde por conta da pandemia do Coronavírus, crise esta que desencadeia outra crise na economia mundial, tendo em vista o impacto direto sobre o ramo do comércio, do processo produtivo e de serviços.

Diante das medidas de restrições ao funcionamento do comércio, dos estabelecimentos de serviços e até da indústria, muitas empresas estão em estado pré-falimentar, por falta ou redução de receitas.

Para não falirem, há a necessidade de reduzir ou cortar definitivamente os custos.

Na grande maioria dos casos, uma das primeiras atitudes adotadas pelas empresas é a redução de pessoal, principalmente de trabalhadores com maiores salários e que representam um percentual maior em relação aos custos com folha de pagamento e encargos sociais.
 
Tomar a decisão de demitir o empregado como a solução para este momento de crise em função da pandemia pode não ser o melhor caminho, tendo em vista que, além do custo altíssimo da demissão como pagamento antecipado de férias (e 1/3 constitucional), 13º Salário proporcional, aviso prévio indenizado (proporcional ao tempo de serviço), e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, há também a perda do investimento em treinamento e a transmissão da sensação aos demais no sentido de que “quem será o próximo?”.

É importante que o empregador se utilize de medidas que possam amenizar este impacto. Algumas soluções momentâneas para evitar a demissão compreendem:

– o teletrabalho;

– a antecipação de férias individuais;

– a concessão de férias coletivas;

– o aproveitamento e a antecipação de feriados;

– o banco de horas;

– o direcionamento do trabalhador para qualificação; e 

negociação sindical com redução salarial.


Além dos altos custos no caso da demissão, há outros aspectos que o empregador deve levar em consideração, pois partindo do pressuposto que a pandemia será controlada em algum momento e as atividades das empresas voltem ao normal, o empregador necessitará de todo o seu quadro de pessoal recomposto para dar conta da demanda que certamente irá se formar.

Neste caso, o empregador que demitiu precipitadamente os empregados com maior produtividade e competência técnica, sentirá o impacto quando necessitar de empregados que possam acelerar a produtividade e entregar seus produtos e serviços com a mesma qualidade que tinha antes da pandemia.

Talvez neste momento o empregador poderá não ter mais esta mão de obra disponível no mercado, já que os concorrentes poderão ter contratado seus melhores empregados, pois a experiência, a competência e habilidades destes profissionais já estarão sendo utilizadas pelo concorrente que os contratou.

Por isso faça um planejamento, busque adotar medidas de modo a preservar sua melhor mão de obra. Calcule os custos com as demissões e só o faça se realmente as demais alternativas não forem possíveis.

Depois de esgotadas as demais alternativas e ainda assim tiver que desligar um ou outro empregado, procure adotar critérios com prudência, de modo a preservar empregados que sejam estrategicamente importantes para os negócios da empresa.

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

 

Revisado 07.04.2021 (J) 

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