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QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO TRABALHO EM DOMICÍLIO?


Equipe Guia Trabalhista


O trabalho em domicílio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação, sob a dependência deste, mediante salário, mas fora do ambiente da empresa, ou seja, na residência do próprio empregado.


Esta é uma prática adotada há algum tempo em muitos países e cada vez mais as empresas aqui no Brasil também se utilizam desta alternativa para evitar gastos com transporte, fadiga no trânsito, riscos de acidentes, entre outros inconvenientes gerados tanto para a empresa quanto para o empregado.


A CLT estabelece que em nada difere o trabalho realizado no estabelecimento da empresa e o realizado na residência do empregado.


O art. 6º da CLT dispõe:


"Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego". 


Assim, o empregado que trabalha em seu domicílio também terá direito a jornada de trabalho semanal, intervalo intrajornada, salário compatível, horas extras, FGTS, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, equiparação salarial, entre outros direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária.


Não obstante, mesmo o empregado trabalhando em sua própria residência, o empregador fica obrigado a observar as normas de segurança e medicina do trabalho, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados ao empregado em decorrência da atividade exercida.


Portanto, dependendo da atividade que o empregado irá executar, cabe ao empregador seguir alguns cuidados, como:


  • Capacitar o empregado através de treinamento para a realização da atividade;

  • Registrar os treinamentos indicando data, horário, conteúdo ministrado e assinatura do empregado que recebeu o treinamento;

  • Fornecer os equipamentos de proteção individual ou coletivo necessários para a realização do trabalho, instruindo o empregado para a sua utilização e coletando a assinatura do mesmo na ficha de entrega de EPI;

  • Supervisionar periodicamente o empregado de forma a garantir que todas as instruções estão sendo seguidas;

  • Realizar os exames ocupacionais, bem como os complementares que o empregador achar necessário ou que for indicado nos termos que dispõe NR–7;

  • Fornecer mobiliário adequado e instruir o empregado quanto à postura correta, pausas para descanso etc., de forma a evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; e

  • Outras orientações necessárias de acordo com a necessidade da atividade.

     

Para obter atualizações, conceito e informações sobre teletrabalho, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Trabalho em Domicílio no Guia Trabalhista Online.

 


 

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21/03/2023

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