Guia Trabalhista


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SIMPLES DOMÉSTICO


Simples Doméstico foi instituído pela Lei Complementar 150/2015.


Trata-se de um sistema de dados e recolhimento unificado, para os tributos devidos na relação de emprego do doméstico.


GUIA ÚNICA


O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:


I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;


II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;


III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;


IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS


V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de FGTS-multa rescisória; e


VI - imposto sobre a renda retido na fonte.


INSCRIÇÃO DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO


De acordo com o art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF 822/2015, a inscrição do empregador doméstico e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, instituído pelo Decreto 8.373/2014.


OUTROS DETALHAMENTOS


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06/09/2022
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