CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
O contrato de trabalho por prazo determinado, instituído pela Lei 9.601/1998, foi regulamentado pelo Decreto 2.490/1998.
As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
REQUISITOS NA CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO
As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo:
a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando a multa disposta nos artigos 479 e 480 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato);
as multas pelo descumprimento de suas cláusulas;
depósitos mensais vinculados.
SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL REGULAR E PERMANENTE - VEDAÇÃO
É vedada a contratação de empregados por prazo determinado, na forma do contrato em questão, para substituição de pessoal regular e permanente contratado por prazo indeterminado.
PRORROGAÇÃO
NÚMERO DE EMPREGADOS
Número Máximo de Empregados - Percentuais
DEPÓSITO DO CONTRATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ministério do Trabalho - Comunicação ao INSS e FGTS
ANOTAÇÕES NA CTPS/FOLHA DE PAGAMENTO
O empregador é obrigado a anotar na CTPS do empregado, a sua condição de contratado por prazo determinado, com indicação do número da lei de regência, e discriminar em separado, na folha de pagamento, tais empregados.
QUADRO DE AVISOS DA EMPRESA - OBRIGAÇÃO
TERCEIROS, SAT E FGTS - CONTRIBUIÇÃO REDUZIDA
Requisitos Obrigatórios
Quadro de Empregados - Média
Folha Salarial - Média
A folha salarial relativa aos empregados contratados por prazo indeterminado, existente no estabelecimento no mês de referência, deverá ser superior à folha salarial média semestral.
A folha salarial média semestral será calculada somando-se as folhas salariais relativas aos empregados contratados por prazo indeterminado existentes no estabelecimento dos meses considerados para cálculo da média de empregados, dividindo-se por 6 (seis).
DEPÓSITOS MENSAIS VINCULADOS
DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO
DENÚNCIA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
DETALHAMENTOS
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