CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
Os empregadores deverão remeter, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recolhimento da contribuição sindical, à respectiva entidade sindical profissional, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando função de cada um, salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e valor recolhido.
A relação
nominal pode ser substituída por cópia da
folha de pagamento.
Para obter um modelo de relação, acesse Contribuição Sindical – Relação de Empregados.
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