CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
Os empregadores
deverão remeter, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recolhimento
da contribuição sindical, à respectiva entidade sindical profissional, relação
nominal dos empregados contribuintes, indicando função de cada um, salário
percebido no mês a que corresponder a contribuição e valor recolhido. A relação
nominal pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.
Para obter um modelo de relação,
acesse
Contribuição
Sindical – Relação de Empregados
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