Guia Trabalhista



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O CADASTRAMENTO DO EMPREGADO DOMÉSTICO ADMITIDO A PARTIR DE OUTUBRO/15 DEVE SER IMEDIATA

Júlio Cesar Zanluca

Com a obrigatoriedade do eSocial para o empregador doméstico, todos os procedimentos deverão obedecer os prazos e as condições estabelecidas no Manual de orientação do eSocial para o Empregador Doméstico (versão 1.0).

A inclusão do empregado doméstico no sistema eSocial só ocorrerá se houver compatibilidade entre a base do Cadastro de Pessoa Física - CPF com a base do Número de Identificação Social –NIS. Para tanto o empregador doméstico deverá verificar tal compatibilidade por meio da Qualificação Cadastral.


O cadastramento dos empregados domésticos admitidos até setembro/15 poderá ser feito durante todo o mês de outubro.


Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro/15, o cadastramento no eSocial deve ocorrer de forma imediata e até um dia antes do início das atividades.


Para efetuar o cadastramento do empregado doméstico o empregador precisa das seguintes informações:


O cadastramento será feito a partir do acesso do empregador (pelo código de acesso ou através do certificado digital) ou de seu representante legal ao Portal eSocial, através da opção gestão de trabalhadores, conforme tela abaixo:



O empregador deverá cadastrar todos os seus empregados ativos nesta opção, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015, até o fechamento da folha de pagamento da competência 10/2015.


A qualquer momento, na tela de Gestão de Trabalhadores, o empregador poderá clicar no botão “Cadastrar/Admitir” para incluir novos empregados, onde será apresentada a tela abaixo solicitando o CPF e a data de nascimento do empregado, e em seguida a data de admissão:



Trecho extraído da obra Manual do Empregador Doméstico utilizado com autorização do autor.

Atualizado em 13/10/2015


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