O Documento de Arrecadação do eSocial - DAE é a guia única para recolhimento de todos os tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico.
O DAE é gerado pelo Módulo Doméstico do eSocial, e compreende os seguintes tributos:
- Valores de responsabilidade do empregador:
- Valores retidos do salário do trabalhador:
O DAE será calculado e gerado automaticamente pelo Módulo Doméstico do eSocial após o fechamento da folha de pagamento da competência. Para maiores informações, consulte o Manual do Empregador Doméstico.
DAE Rescisório
Havendo rescisão do contrato de trabalho nos motivos de desligamentos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 27 e 33 (que geram direito ao saque do FGTS), o empregador está obrigado a efetuar os depósitos relativos ao FGTS no prazo do pagamento das verbas rescisórias.
O sistema gerará o DAE rescisório apenas com os valores devidos a título de FGTS (8% do mês da rescisão e aviso prévio indenizado e 3,2% referente à indenização compensatória).
Para o motivo 06 (Rescisão por término do contrato a termo), será gerado DAE apenas com os 8% do FGTS do mês da rescisão e não será incluído o valor de 3,2% referente à indenização compensatória (Multa FGTS), pois não será devida neste motivo.
Os demais tributos incidentes sobre as verbas rescisórias (contribuição previdenciária, Seguro contra Acidente de Trabalho e Imposto de Renda Retido na Fonte) serão incluídos no DAE da folha mensal, com vencimento até o dia 07 do mês subsequente.
Se nos motivos de desligamento acima mencionados o prazo para pagamento das verbas rescisórias ocorrer até o dia 06, haverá também o vencimento antecipado do FGTS do mês anterior, caso ele ainda não tenha sido pago (folha de pagamento na situação “Encerrada”). Será gerado um novo DAE rescisório, com o valor do FGTS relativo a essa competência.
Nas rescisões contratuais enquadradas nos motivos de desligamentos 01, 04, 07, 08, 09 e 10 não haverá geração de DAE rescisório, pois estes motivos não geram direito ao saque do FGTS no momento do desligamento.
Todos os recolhimentos devidos, inclusive 8% do FGTS sobre o mês da rescisão e aviso prévio indenizado, serão incluídos no DAE da folha de pagamento mensal. Nestes casos, não será incluído no DAE o valor de 3,2% referente à indenização compensatória (Multa FGTS).