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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO - NOVOS FORMULÁRIOS PARA LIBERAÇÃO DE FGTS E SEGURO-DESEMPREGO

Sergio Ferreira Pantaleão

As rescisões de contrato de trabalho deverão ser impressas de acordo com o novo formulário aprovado pela Portaria MTE 1.057/2012. Esta portaria torna obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2012, a utilização dos seguintes formulários:

As rescisões impressas fora do padrão ou em desacordo com os campos especificados pela nova portaria não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal, o que impedirá que o empregado demitido possa receber o FGTS, bem como dar entrada no seguro-desemprego.

O novo formulário traz detalhadamente todas as verbas rescisórias de modo que o empregado possa conhecer o que está sendo pago, separando as ferias vencidas das férias proporcionais, o 13º salário proporcional do 13º salário do aviso prévio, as férias reflexo do aviso indenizado, possibilitando ainda que as demais verbas como horas extras, adicional de insalubridade, reflexo do DSR sobre os adicionais entre outras, sejam demonstradas em seus respectivos campos.

O novo TRCT busca por um lado facilitar o entendimento ao empregado daquilo que está sendo pago como verbas rescisórias e, de outro, contribuir para que a empresa não incorra, inadvertidamente, no pagamento de salário complessivo - aquele que engloba uma importância fixa ou proporcional ao ganho básico, com finalidade de remunerar vários direitos numa única verba -, sob pena de ter que pagar novamente, conforme dispõe a Súmula 91 do TST.

Conforme mencionado acima, o TRCT e o TQRCT são destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação. O TRCT e o THRCT são destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

Além destes formulários ainda há os termos de homologação com e sem ressalvas, quando no ato da homologação o sindicato da categoria profissional identificou que houve erro no cálculo das verbas rescisórias ou não as verbas não foram totalmente quitadas, considerando o tempo de trabalho, a remuneração e as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes.

Conforme dispõe o art. 477, § 7º da CLT é vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual tanto ao trabalhador quanto ao empregador. A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei.

São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho:

1- O sindicato profissional da categoria; e

2 - A autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Conforme dispõe a portaria serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria  1.621/2010.

Novos Modelos Editáveis em Excel

Nas obras eletrônicas abaixo você poderá encontrar os novos modelos em Excel (de acordo com o estabelecido pela portaria) podendo editar preenchendo os valores dos respectivos campos de acordo com sua necessidade e imprimir quando quiser.

A obra é atualizável e, ao adquiri-la, você ainda mantêm a possibilidade de fazer o download (gratuito) por até um ano a partir da compra, ou seja, havendo alterações na legislação, basta utilizar seu login e senha e baixar a obra novamente durante este período, sem qualquer custo.

Conheça as obras e veja diversas situações de demissão, exemplos de cálculos, modelos de contratos e o novo modelo TRCT em Excel, inclusive para empregadores domésticos.

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Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e previdenciária.

Atualizado em 04/09/2012


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