Guia Trabalhista



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SEGURO DESEMPREGO - VOCÊ SÓ RECEBE SE NÃO TIVER VAGA!


Sergio Ferreira Pantaleão


A nova prática de requerimento de seguro desemprego adotada pela Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Paraná, especificamente na cidade de Curitiba, já está valendo.


Basicamente a forma de requerimento e os documentos exigidos são os mesmos, mas se no momento do requerimento o Sistema Nacional de Emprego - SINE acusar uma vaga compatível com as qualificações do trabalhador desempregado, este terá que participar de entrevistas para preencher a vaga, antes de receber o benefício.


Segundo a Secretaria do Trabalho esta medida foi adotada com o intuito de estimular o trabalhador a buscar um novo emprego antes mesmo de depender do seguro, já que muitos trabalhadores se utilizam do benefício para ficarem até 6 meses recebendo sem trabalhar, ainda que conheçam de vaga de emprego em que pudessem se beneficiar e iniciar novo trabalho.


Embora pareça uma medida saudável e por óbvio se faz necessário separar o "joio do trigo", isto não irá se refletir na prática, haja vista que até então, mesmo não havendo esta obrigatoriedade de se submeter a uma nova vaga, os trabalhadores já demoravam 30, 45 ou até mais dias para receber a primeira parcela do seguro.


É que pela nova sistemática, o trabalhador demitido sem justa causa e que, portanto, teria direito a receber o seguro, terá que participar de 3 entrevistas de emprego ofertadas pelo SINE, com perfis e salários compatíveis com o do último trabalho. Só vai receber o seguro quem não se encaixar em nenhuma das vagas oferecidas.


Mesmo o desempregado que participar do processo seletivo das 3 vagas ofertadas, mas não aceitar a contratação, terá que justificar porque está recusando. Portanto, terá o seguro cancelado automaticamente quem recusar as vagas sem justificativa.


A questão está justamente no tempo que se leva entre a entrada do benefício e o término do processo de seleção para o novo emprego, que dependerá de agenda das empresas e da resposta da contratação, seja por parte do candidato seja por parte da própria empresa, que poderá retornar que o candidato não foi aprovado.


Imaginando que tudo corra dentro de um limite razoável e sendo positivo, este processo pode levar de 1 a 2 meses. Não sendo aprovado pela empresa ou tendo justificativa plausível para não aceitar as ofertas, só então o trabalhador terá reativado o processamento do pedido do benefício, que poderá levar mais 30 dias para ter a primeira parcela paga.


Durante estes 3 meses é melhor retirar suas economias que estão guardadas na poupança ou em alguma aplicação para pagar suas contas, que obviamente não serão benevolentes em esperar para vencer. Como muitos não dispõem desta sorte (de ter sobras financeiras), melhor se socorrer de empréstimos junto aos bancos ou a terceiros, o que pode ser um problemão depois para quitar.


Outro fator que não está claro é quais as justificativas o trabalhador poderá alegar para negar um emprego e que será aceito. Quais os critérios serão analisados para se concluir que o trabalhador tem razão ou não em receber o seguro.


Se você se preparou para o mercado e acredita que na empresa atual seu salário (R$ 1.300,00, por exemplo) está abaixo da média de mercado (considerando suas qualificações) e mesmo assim é demitido, caso o SINE lhe ofereça uma vaga em uma empresa cujo salário seja R$ 150,00 abaixo do que ganhava, o que poderá acontecer se você negar a vaga justificando que seu valor de mercado é maior que isso e que, portanto, deseja esperar e buscar outra oportunidade com salário melhor?


Ou ainda se você mora em determinada região e a vaga ofertada é do outro lado da cidade (ou mesmo na cidade metropolitana), condição que fará com que você precise se levantar 1 hora mais cedo para deixar o filho(a) na escola para poder chegar no horário na empresa, será que ao negar esta vaga justificando que quer receber o seguro até que surja uma oportunidade mais próxima de sua residência, você terá o seguro cancelado?


Não há qualquer manifestação sobre tais medidas prevista na lei do seguro desemprego e decisões subjetivas (negando o benefício) podem ferir um direito assegurado ao cidadão que subitamente tem seu vínculo empregatício rompido. A partir da demissão a verba do seguro passa a ter um caráter alimentar, sem o qual o desempregado e a família não podem sobreviver.


É claro que há pessoas que se utilizam deste benefício de forma mal intencionada e podemos entender que tal medida pode surtir efeito, mas há outras formas de se controlar tais abusos, já que todas as informações, de quem assim procede, estão no sistema do Ministério do Trabalho. É fácil identificar qual trabalhador fica "pulando de galho em galho".


Não se está defendendo aqui o assistencialismo que há tempos se vê escancarado no Governo, pelo contrário, cada vez mais há que se combater essas "esmolas governamentais" cobrando maior incentivos fiscais às empresas (que é quem gera os empregos), intensificando o controle de verbas que deveriam ser destinadas à saúde e educação de forma a promover uma sociedade cada vez mais capacitada a assumir vagas que exigem qualificações e que muitas vezes não são preenchidas justamente por falta de profissionais capacitados.


Entretanto, é preciso muito cuidado para não "condenar" o trabalhador que priva pela continuidade do emprego e que por ora atravessa um momento difícil, mas que não dispõe de outra fonte de renda senão o seguro, e se vê "furtado" em não prover o sustento de seus dependentes.



Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

Atualizado em 13/09/2011

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