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CÁLCULOS DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS


Equipe Guia Trabalhista


Para o cálculo dos custos da mão de obra é necessário se determinar quais as incidências sociais (Contribuições Previdenciárias Patronais - "INSS", FGTS normal e FGTS/Rescisão) e trabalhistas (Provisões de Férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado - DSR) sobre os valores das remunerações pagas.


Neste artigo, procuramos apresentar, resumidamente, quatro cálculos diferentes, que não compreendem todas as situações possíveis, pois cada empresa ou atividade tem suas próprias características de composição de custos.


Observe-se que as empresas que estão sujeitas à desoneração da folha (CPRB) têm encargos mais reduzidos, pois a contribuição previdenciária não incide sobre a folha, e sim sobre o faturamento. Mas os cálculos adiante poderão servir de norteador/indicador para estas empresas.


Assim sendo, nos cálculos apresentados estão apenas os quesitos básicos relativos às férias, 13º salário, DSR e encargos sociais - FGTS e INSS. 


Para obter o valor real, acrescente-se outros benefícios como Vale Transporte, vale-refeição, assistência médica e odontológica, as médias de incidência de aviso prévio, auxílio afastamento por doença ou acidente e indenização de aviso prévio, dentre outros.


A metodologia do cálculo do DSR é o padrão anualizado para jornada de trabalho de 44 horas semanais (1 dia por semana, equivalente a 1/6 da remuneração para 52 semanas no ano, divididos por 12 meses).


ESTATÍSTICAS POR EMPRESA


O aviso prévio (indenizado) não está incluso nas planilhas de cálculo apresentadas, porque para se calcular o valor do encargo efetivo é necessário saber qual o peso das indenizações sobre a folha de pagamento (sem as indenizações pagas).


Por exemplo: se o total de indenizações pagas (aviso prévio) nos últimos 12 meses foi de R$ 100.000,00, e considerando que o total da folha de pagamento (não incluindo as respectivas indenizações) foi de R$ 2.000.000,00, teremos o seguinte encargo médio sobre a folha:


R$ 100.000,00 : R$ 2.000.000,00 = 5%.


Quanto ao auxílio-doença, é a mesma sistemática, ou seja, é necessário que cada empresa saiba quantos dias/ano/empregado foram pagos, para calcular, estatisticamente, qual a sua previsão mensal.


Por exemplo:


No ano a empresa pagou um total de atestados/auxílio doença/afastamentos no valor de R$ 30.600,00, a este título.


O total da folha de pagamento no ano foi de R$ 1.530.000,00.

Então o "índice" de atestados é o resultado de R$ 30.600,00 dividido por R$ 1.530.000,00, o que equivale a 2% sobre a folha.

 SITUAÇÃO - EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES (COMÉRCIO/INDÚSTRIA) - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA


Encargos Sociais e Trabalhistas

(%)

(%)

 

Encargos Trabalhistas

13º Salário

 

8,33 %

Férias

 

11,11 %

 

Encargos Sociais

INSS

0,00 %

 

SAT/RAT

0,00 %

 

Salário Educação

0,00 %

 

INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT

0,00 %

 

FGTS

8,00 %

 

FGTS/Provisão de Multa para Rescisão 

3,20 %

 

Total Previdenciário

 

11,20 %

Previdenciário s/13º e Férias

 

2,18 %

 

SOMA BÁSICO

 

32,82 %


Conclusão: sobre um salário de mensalista de R$ 1.800,00, uma empresa optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$ 590,76, totalizando o custo de mão de obra para este salário de R$ 2.390,76 (R$ 1.800,00 + 32,82%).


Acrescer a estes custos os percentuais relativos ao aviso prévio indenizado (baseado no histórico de pagamentos) e os dias de afastamento por auxílio-doença.


2ª SITUAÇÃO - EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES (COMÉRCIO/INDÚSTRIA) - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA


Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e é composto por:


Encargos Sociais e Trabalhistas

(%)

(%)

 

Encargos Trabalhistas

13º Salário

 

8,33 %

Férias

 

11,11 %

DSR - Descanso Semanal Remunerado

 

20,00 %

 

Encargos Sociais

INSS

0,00 %

 

SAT/RAT

0,00 %

 

Salário Educação

0,00 %

 

INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT

0,00 %

 

FGTS

8,00 %

 

FGTS/Provisão de Multa para Rescisão 

3,20 %

 

Total Previdenciário

 

11,20 %

Previdenciário s/ 13º/Férias/DSR

 

4,42 %

 

SOMA BÁSICO

 

55,06 %


Conclusão: sobre um salário/hora de R$ 8,00, uma empresa com atividade comércio ou indústria, optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$ 4,40/hora, totalizando o custo total de mão de obra para esta hora de R$ 12,40.


Acrescer a estes custos os percentuais relativos ao aviso prévio indenizado (baseado no histórico de pagamentos) e os dias de afastamento por auxílio-doença.


3ª SITUAÇÃO - EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA


Encargos Sociais e Trabalhistas

(%)

(%)

 

Encargos Trabalhistas

13º Salário

 

8,33 %

Férias

 

11,11 %

 

Encargos Sociais

INSS

20,00 %

 

SAT/RAT até

3,00 %

 

Salário Educação

2,50 %

 

INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT

3,30 %

 

FGTS

8,00 %

 

FGTS/Provisão de Multa para Rescisão 

3,20 %

 

Total Previdenciário

 

40,00 %

Previdenciário s/13º e Férias

 

7,78 %

 

SOMA BÁSICO

 

67,22 %


Conclusão: sobre um salário de mensalista de R$ 1.350,00, uma empresa não optante pelo Simples terá um custo mínimo de encargos de R$ 907,47, totalizando o custo total de mão de obra para este salário de R$ 2.257,47.


Acrescer a estes custos os percentuais relativos ao aviso prévio indenizado (baseado no histórico de pagamentos) e os dias de afastamento por auxílio-doença.


 SITUAÇÃO - EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA


Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e pode ser calculado como segue:


Encargos Sociais e Trabalhistas

(%)

(%)

 

Encargos Trabalhistas

13º Salário

 

8,33 %

Férias

 

11,11 %

DSR - Descanso Semanal Remunerado

 

20,00 %

 

Encargos Sociais

INSS

20,00 %

 

SAT/RAT até

3,00 %

 

Salário Educação

2,50 %

 

INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT

3,30 %

 

FGTS

8,00 %

 

FGTS/Provisão de Multa para Rescisão 

3,20 %

 

Total Previdenciário

 

40,00 %

Previdenciário s/ 13º/Férias/DSR

 

15,78 %

 

SOMA BÁSICO

 

95,22%


Conclusão: sobre um salário/hora de R$ 8,00, uma empresa não optante pelo Simples terá um custo mínimo de encargos de R$ 7,62/hora, totalizando o custo total de mão de obra para esta hora de R$ 15,62.


Acrescer a estes custos os percentuais relativos ao aviso prévio indenizado (baseado no histórico de pagamentos) e os dias de afastamento por auxílio-doença.


 

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06/12/2022

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