SINOPSE DAS PRINCIPAIS ROTINAS TRABALHISTAS
Equipe Guia Trabalhista
Na área trabalhista há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade visando adequação à legislação laboral. Busca-se, desta forma, a prevenção de falhas no atendimento à legislação, bem como a eliminação de erros operacionais que possam gerar multas e reclamatórias trabalhistas.
Elaboramos adiante um resumo de algumas das principais rotinas trabalhistas:
Rotinas Trabalhistas |
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Verificar se os acordos de compensação de horas (sábados) estão formalizados e previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou se estão de acordo com o previsto no § 6º do art. 59 da CLT. |
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Verificar as exigências do Acordo ou Convenção Coletiva, tais como a aplicação de reajustes salariais, normas específicas sobre benefícios, banco de horas e outros itens negociados, a fim de que sua aplicação esteja sendo observada. |
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Acompanhar, mensalmente, os recolhimentos e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. |
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Arquivamento das Folhas de Pagamento |
Sistema eletrônico – verificar atendimento do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD. |
Autônomos |
Especial cuidado para que a relação de trabalho (autônomo) não seja caracterizada como relação de emprego (empregado). Verificar também retenção e recolhimento de 11% no pagamentos a tais profissionais, bem como o IRF devido, além da contribuição por parte da tomadora. |
Cálculos Trabalhistas |
Salários, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, férias, 13º salário, DSR, descontos legais como INSS, IRF, benefícios, pensão alimentícia e etc. Verificar se o programa informatizado atende e calcula corretamente todas as variáveis exigidas. |
Comunicação do Acidente de Trabalho - CAT |
A emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. |
Para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída. Tal procedimento deve ser observado por todos os trabalhadores sujeitos ao controle de jornada, independentemente do porte da empresa, visando resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações). |
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Verificar a obrigatoriedade da semana de prevenção de acidentes de trabalho e da instituição da comissão interna. Elaborar o Mapa de Riscos Ambientais; Inspeção Prévia de funcionamento do estabelecimento. |
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Certidão Negativa de Débito - CND (Previdenciário) |
Comprova a regularidade em relação às contribuições previdenciárias. O pedido da certidão pode ser efetuado via internet. Se não houver restrições a certidão é emitida automaticamente. |
Certidão Negativa de Débito Trabalhistas - CNDT |
De acordo com a Lei 12.440/2011 as empresas interessadas em participar das licitações e firmar contratos com o Poder Público estão obrigadas a apresentar, dentre o rol de documentos exigidos, a CNDT. O sistema para emissão da certidão já se encontra disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link Emitir Certidão. |
Observar a obrigatoriedade de contratação. Veja todos os detalhes no tópico Pessoas Portadoras de Deficiência - Preenchimento Obrigatório de Vagas. |
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Modalidade de contrato por prazo determinado, não poderá exceder o limite de 90 (noventa) dias, já incluso neste prazo possível prorrogação. Controle do vencimento do contrato. |
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Em março de cada ano desconta-se 1/30 avos (do salário base) para o sindicato da categoria profissional representativa, desde que devidamente autorizadas - - mediante termo escrito e com a assinatura do trabalhador, conforme dispõe o art. 578 da CLT. |
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Verificar o recolhimento anual. De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as empresas não estão mais obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal. |
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Cooperativas Médicas |
Verificar o recolhimento do INSS sobre o pagamento às cooperativas que atuam em saúde. |
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF |
Comprova a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA. O CRF será fornecido, mediante consulta por meio da Internet, para o empregador que se encontre regular. |
O prazo de anotação e devolução da CTPS em meio físico, que era de 48 horas, passou a ser de 5 dias úteis (Lei 13.874/2019). Principais anotações: data de admissão/demissão, férias, contribuição sindical, alterações salariais e demais anotações que se fazem necessárias. Cuidado com as anotações desabonadoras. Entretanto, a Portaria SEPRT 1.065/2019 disciplinou a emissão da CTPS Digital. Veja detalhes no tópico Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. |
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Verificar se o DSR está sendo pago para horistas, comissionado ou quando do pagamento de adicionais como horas extras, adicional noturno e etc. |
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Caso o empregador mantenha convênios e o empregado queira usufruir dos mesmos, precisa haver autorização POR ESCRITO do empregado. |
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Estipular normas para que toda a documentação do empregado, na admissão, seja realizada de forma completa e o registro seja feito antecipadamente, de modo a atender as exigências do eSocial e evitar o pagamento de multa. |
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Empréstimos a empregados |
Devem ser contratados por escrito. |
Analisar desníveis salariais que possam justificar uma ação trabalhista por equiparação. Para tanto, desenvolva um plano de cargos e salários com base no ramo de atividade ou área territorial em que a empresa atua. |
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Veja o Cronograma de Implementação dividido por grupo de empresas. |
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Verificar e planejar as férias anuais de modo a evitar o pagamento de férias em dobro. As férias podem ser concedidas em até 3 vezes (desde que haja concordância do empregado) sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um, conforme dispõe a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). |
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FGTS e INSS |
Verificar regularidade de recolhimento e correto preenchimento da GFIP/SEFIP. Sugere-se a obtenção de certidão negativa a cada 6 meses. |
Verificar correto preenchimento e atualização de dados dos empregados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. |
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Entregar, mensalmente, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, até que tal obrigatoriedade seja substituída pelo eSocial para todos os Grupos, conforme cronograma de implementação. |
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GILRAT/SAT |
A atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial) deve ser utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT). O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante. |
Respeitar o prazo mínimo de arquivamento dos documentos que envolvem a relação empregatícia. |
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Especial atenção neste item. As horas extras habituais geram uma série de novos direitos e precisam ser analisados, quanto à necessidade e onerosidade. O pagamento habitual também pode assegurar o direito a indenização no caso de supressão das horas. |
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Trabalhadores (urbanos) que atuam entre 22 horas e 5 horas (trabalho urbano) – remuneração adicional mínimo de 20%. |
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Verificar o período de descanso mínimo 1 hora (ou de 30 minutos se previsto em acordo ou convenção coletiva) no almoço e 11 horas entre uma jornada e outra. |
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Verificar a correta retenção na folha de pagamento e recolhimento a Receita Federal. Declaração de dependentes para Imposto de Renda (admissão, alteração no mês de janeiro de cada ano) ou quando do nascimento do filho(a). |
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Livro de Inspeção do Trabalho |
Verificar a existência e a disponibilidade em caso de fiscalização. |
Verificar quais normas são exigíveis para a aplicação e treinamento dos empregados de acordo com as Normas Regulamentadoras. |
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Verificar existência, preenchimento e atualidade. Conheça as situações que dispensam sua obrigatoriedade. |
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Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT |
A adesão ao PAT consiste na apresentação do formulário oficial, devidamente preenchido e instruído conforme instruções do Ministério do Trabalho. A inscrição pode ser efetuada por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página do Ministério do trabalho e Emprego na Internet. |
Obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. - Admissional; - Periódico; - Retorno ao trabalho; - Mudança de função; - Demissional. |
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Entregar na ocasião do desligamento do empregado ou quando de sua solicitação. |
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PPRA |
Efetuar sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global pra fins de avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. |
Verificar entrega regular de tais informações junto ao MTE, até que tais obrigações sejam substituídas pelo eSocial. |
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Recibos Salariais |
Observar assinaturas nos holerites e respectivo arquivamento mensal. |
Reclamatórias Trabalhistas |
Acordos: atentar para o recolhimento mensal do INSS (de acordo com o pagamento de cada parcela) se for o caso. Verificar a possibilidade de realizar conciliação prévia sindical em caso de previsão convencional. |
Atentar para prazo da formalização e pagamento das verbas rescisórias, nos termos da nova redação estabelecida pelo art. 477 da CLT. |
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Manutenção das fichas de Salário Família e comprovação de vacinações periódicas (Cartão da Criança) e matrícula escolar; Retenção dos documentos necessários da criança (até 14 anos) para o recebimento do benefício. O valor do salário família deve ser abatido das contribuições previdenciárias a recolher pela empresa. |
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Observar se as normas da Previdência Social estão sendo atendidas e se os valores pagos a este título estão sendo abatidos da contribuição previdenciária mensal a recolher. |
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Piso Estadual- Verificar se o piso da categoria e do respectivo Estado está sendo respeitado. O piso estabelecido em convenção prevalece sobre o piso estadual, ainda que aquele seja inferior. Pisos de categorias diferenciadas. |
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Telefonistas e Outras Categorias Diferenciadas |
Verificar cumprimento do horário reduzido de trabalho. |
Terceirização de Atividades |
Fiscalizar as condições em que os trabalhadores terceirizados atuam, especialmente em relação às normas de segurança do trabalho, bem como quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, sob pena de a tomadora ser condenada ao pagamento de verbas não pagas pelas terceirizadas. |
Verificar escala dominical e remuneração extraordinária nos feriados. |
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Verificar as normas específicas para este grupo de trabalhadores, os quais são impedidos de atuar em determinadas atividades prejudiciais à sua saúde ou à sua formação pessoal e profissional. |
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Para pessoas que executam atividades administrativas regulares em entidades com finalidades não lucrativas - estipular termo de adesão. |
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Verificar a existência de opção ou não deste benefício. O empregado precisa se manifestar por escrito optando ou não pelo recebimento. |
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Verbas Extra-Salário |
Ajuda de custos, benefícios, entre outros precisam ser reavaliados para que não possam surgir contingências (incorporação ao salário). Veja os detalhes no tópico Formas de Remuneração do Trabalhador. |
Outras Considerações:
A Lei 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista) entrou em vigor a partir de 11.11.2017, alterou diversos artigos da CLT e trouxe várias mudanças que afetaram o dia a dia entre empregado e empregador, bem como questões que abrangem as relações sindicais ou que envolvem questões judiciais decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
Veja uma Sinopse da Reforma Trabalhista.