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REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO DE UM EMPREGADO PELO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL


Equipe Guia Trabalhista


Considera-se microempreendedor individual - MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (valor válido a partir de 2018) e que seja optante pelo Simples Nacional.


O art. 105 da Resolução CGSN 140/2018 menciona que:


O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C)

..........................

§ 3º Não se inclui no limite de que trata o caput valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.

 

§ 4º A percepção, pelo empregado, de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável é considerada hipótese de descumprimento do limite de que trata o caput. 


Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos.


  • Número do CPF, para fins de acesso à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS digital, para fins de realização das anotações devidas;

  • Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);

  • Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;

  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte ;

  • Demais documentos complementares: cédula de identidade (RG), CPF, cartão PIS/PASEP (Programa de Integração Social).


Após recebida a documentação, o MEI deverá:


  • Anotar na CTPS digital do funcionário a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;

  • Preencher a ficha de salário-família;

  • Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

  • Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.


O MEI que possuir empregado está obrigado a prestar as informações para o eSocial. De acordo com o cronograma do eSocial, o MEI faz parte do Grupo 3, estando obrigado a prestar informações relativas a tais vínculos.


O MEI sem empregado não está obrigado ao eSocial.



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09/05/2022

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